DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação de seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido
para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do
cadastro de reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura
de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do re-
sultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no
horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for
flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-
resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta
referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de
qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição
da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações rela-
tivas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k)
for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no
subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de pro-
teção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens
6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de con-
trole sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações
regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta
grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a
correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatísti-
co, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele
será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candi-
dato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou
enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata
este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim
as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), con-
forme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão
disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para as especialidades elenca-
das no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),
não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso do subitem
1.9.1. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo
que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por especiali-
dade. 13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora
do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do
processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação e contratação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portan-
to, encerrase com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH esta-
rá condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o
candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção
Pública. Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Débora Marques do
Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS
ANEXO I AO EDITAL Nº 139/2021
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRI A
NÚMERO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
EM R$
REMUNERAÇÃO
COM
INSALUBRIDADE
EM R$
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
1. MÉDICO CLÍNICO GERAL
40h
62
3
65
R$ 11.505,67
R$ 13.806,80
1. Carteira do CRM
2. Graduação em Medicina,
por
instituição
reconhecida
pelo
Ministério da Educação
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