DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
RINTENDÊNCIA 
DE 
OBRAS     
PÚBLICAS – SOP - CE, PARA OS 
FINS NELE PREVISTOS. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA DE FORTALEZA - SEINF, unidade integrante da admi-
nistração pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43, com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
nº 1343, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-310, daqui por diante 
denominada simplesmente SEINF, neste ato representada por 
seu Secretário, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, e a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, unidade inte-
grante da administração pública estadual, inscrita no CPNJ sob 
o nº 33.866.288/0001-30 com sede na Avenida Alberto Cravei-
ro,  nº 2775 - Térreo, Bairro Castelão, CEP 60.861-211,  neste 
ato representada pelo seu Superintendente, FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
portador da cédula de identidade n° 82758 – SSP/CE, inscrito 
no CPF sob n° 144.324.043-53, resolvem celebrar o presente 
Acordo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Acordo de 
Cooperação Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Art. 
116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, o art. 260 e 288 da Constituição do Estado do Cea-
rá, Decreto Municipal Nº 11986 de 20 de fevereiro de 2006, Lei 
Complementar Municipal nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, 
com alterações da Lei Complementar Municipal nº 0281, de 23 
de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 
2.1. O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre as partícipes para a urbanização, requalifica-
ção e saneameto da Sabiaguaba, a partir da Recuperação 
paisagística da foz do rio Cocó, Regulamentação e incentivo da 
área como polo gastronômico, Recuperação ambiental do rio e 
mangue, Regulamentação e incentivo do uso recreativo da 
área, conforme compromissos estabelecidos na Cláusula    
Terceira deste ACORDO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COM-
PROMISSOS DAS PARTÍCIPES: Para a execução deste Acor-
do constituem-se compromissos das partícipes: 3.1 DA SEINF: 
A SEINF se compromete a: a) Elaborar os projetos de urbani-
zação, requalificação e saneamento da Sabiaguaba; b) Forma-
lizar a entrega dos projetos a SOP, para serem efetivados os 
meios necessários para a implantação do empreendimento; 3.2 
DA SOP: A SOP se compromete a: a) Protocolar e obter as 
licenças ambientais pertinentes, com isso efetivar os meios 
necessários previstos no iten 3.2, alinea b, do presente acordo; 
b) Elaborar e/ou Executar os seguintes projetos, restritos a 
poligonal da área de intervenção da urbanização, requalifica-
ção e saneameto da Sabiaguaba: I. Remoção de construções 
irregulares em área de APP; II. Recuperação paisagística da 
foz do rio Cocó; III. Identificação e eliminação de pontos de 
lançamento clandestino de efluentes diretamente no rio; IV. 
Recuperação ambiental do rio e mangue; V. Regulamentar em 
conjunto da Prefeitura de Fortaleza, o incentivo do uso recreati-
vo da área, incentivando a área como polo gastronômico, apro-
veitando as qualidades paisagísticas e potencial turístico do 
local; VI. Contratação para Execução das obras referentes aos 
Projetos de urbanização, requalificação e saneamento da   
Sabiaguaba, fornecidos pela SEINF; CLÁUSULA QUARTA - 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 4.1. Este Acordo 
terá vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir 
da publicação do presente Acordo de Cooperação Técnica,     
podendo, por acordo dos partícipes, ser prorrogado mediante a 
assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS     
RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS: 5.1. Não haverá 
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partí-
cipes para a execução do presente Acordo de Cooperação 
Técnica; 5.2 As despesas necessárias à plena consecução do 
objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadas, 
alimentação, comunicação entre os órgãos e outras que se 
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específi-
cas constantes nos orçamentos de cada partícipe; 5.3 Os ser-
viços decorrentes do presente acordo serão prestados em 
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes 
quaisquer remunerações por esses serviços. CLÁUSULA   
SEXTA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA e DA RESCISÃO: 
6.1 Este Acordo poderá ser rescindido, de comum acordo entre 
os partícipes, desde que a pretensão seja comunicada com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 6.2. Qualquer dos 
Partícipes poderá denunciar o presente Acordo, independente 
da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qual-
quer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por 
escrito, de 60 (sessenta) dias, devidamente acompanhado das 
justificativas pertinentes, resguardados os projetos em anda-
mento. 6.3. Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências 
ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos 
de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades 
relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos 
e das pendências dos trabalhos em andamento. 6.4. E, os 
casos omissos serão resolvidos administrativamente, de      
comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação 
aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com 
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.    
PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO 
não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido 
iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas 
normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente 
ACORDO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: 7.1. A 
SEINF fará a publicação no Diário Oficial do Município de   
Fortaleza do extrato do presente Acordo de Cooperação até o 
5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA OITAVA - 
DO FORO: 8.1. É competente do Foro da Comarca de Fortale-
za-CE para resolver as questões oriundas deste Acordo de 
Cooperação, que não puderem ser solucionadas por entendi-
mento direto entre as partes. E, por estarem justas e acorda-
das, as partes assinam este Acordo por seus representantes 
legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos 
jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2021.            
Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
INFRAESTURUTRA - SEINF - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERTIN-
TENDENTE DA SOP/CE - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS. 
TESTEMUNHAS: 
NOME: 
Thiago 
Soares              
Rebouças. CPF nº 001.069.123-56. NOME: Naclezia Silva 
Farias. CPF nº 019.848.543-30. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                   
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
143/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
CRISTO REDENTOR FARMA LTDA., REPRESENTADA POR 
ROGÉRIO DE SOUZA TEODORO, E MARIA NADIR MARTINS 
DOS SANTOS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2021. 1. DO     
OBJETO: O objeto do presente Termo de Compromisso visa 
deferir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Funciona-
mento para as atividades descritas na Consulta Prévia de Ade-
quabilidade Locacional – Alvará de Funcionamento (CEP20 
00225190), em imóvel localizado na Avenida Dr. Theberge, nº 
358, bairro Cristo Redentor, CEP 60.830-125, Fortaleza, Estado 
do Ceará, o qual encontra-se inserido em bem pertencente à 
União, objeto de Cessão sob Regime de Concessão de Direito 
Real de Uso, gratuito. 2. DO AJUSTE: 2.1. Tendo em vista que 
o imóvel em questão encontra-se sob a vigência de Contrato 
de Locação, o presente Termo de Compromisso deverá ser 
assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e 
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo 
Compromissário, respectivamente; 2.2. O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 

                            

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