DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei; 2.3. A SEUMA procederá o deferimento da Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Funcionamento, sendo o exer-
cício de atividade adequada a via e a zona, desde que não 
implique na realização de construção ou ampliação da área 
construída; 2.4. O Primeiro Compromissário (locatário) poderá 
permanecer provisoriamente na edificação e exercer sua ativi-
dade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses, 
a contar da assinatura deste instrumento, conforme Art. 279,     
§ 1º, inciso I e § 2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação 
do Solo (LC 236/2017), restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licen-
ça, expedidas pela SEUMA, de forma precária e temporária, 
mediante este Termo de Compromisso; 2.5. O Segundo Com-
promissário (locador), interessado na regularização do imóvel, 
deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de 
desmembramento da matrícula. Após a finalização do referido 
processo, o documento atestando o desmembramento deverá 
ser protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a 
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de mora-
dia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU; 2.6. 
Os Compromissários ficam cientes que, após o término do 
prazo mencionado na cláusula 2.4, o Alvará de Funcionamento 
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser 
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para 
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio 
da União – SPU; 2.7. Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da assinatura: 07 de novembro de 2021. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes Lobo. Pela COM-
PROMISSÁRIA CRISTO REDENTOR FARMA LTDA - Rogério 
de Souza Teodoro e Maria Nadir Martins dos Santos.       
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
Castro Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -       
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                          
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 
06/2021 - SETFOR - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 
805.447/0001-87. 
CONTRATADA: 
SINDICATO 
DAS                     
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO     
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, portador do CNPJ n° 
07.341,423/0001-14. OBJETO: Cooperação mútua entre os 
devidos interessados, os quais, na condição de partícipes, 
diante das cláusulas e condições a serem avençadas, promo-
verão a criação do projeto Fortaleza – Cidade Pet Friendly. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este Acordo de Cooperação fundamenta-
se nas disposições contidas no art. 29, da Lei nº 13.019/14, 
com alterações advindas da Lei n° 13.204/2015, bem como 
consoantes informações contidas no processo administrativo n° 
P309313/2021. CUSTOS: O presente instrumento é de caráter 
não oneroso, ou seja, não implica em repasses financeiros de 
uma parte para outra. Cada parte deverá arcar com os seus 
próprios custos na consecução dos objetivos deste Acordo de 
Cooperação. PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá 
início a partir da assinatura deste instrumento, com término em 
31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer 
tempo de comum acordo entre as partes. DO FORO: Fica eleito 
o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. Assinatu-
ras: Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR e Dimas Humberto 
Silva Barreira - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS-
PORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ -     
SINDIÔNIBUS. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 
07/2021 - SETFOR - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE            
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.805.447/0001-87. CONTRATADA: FUNDAÇÃO XXVII DE 
SETEMBRO - FORTALEZA CONVENTION & VISITORS     
BUREAU, 
portadora 
do 
CNPJ 
n° 
01.306.298/0001-25.          
OBJETO: Cooperação mútua entre os devidos interessados, os 
quais, na condição de partícipes, diante das cláusulas e condi-
ções a serem avençadas, promoverão a criação do projeto 
Fortaleza – Cidade Pet Friendly. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
Acordo de Cooperação fundamenta-se nas disposições conti-
das no art. 29, da Lei nº 13.019/14, com alterações advindas da 
Lei n° 13.204/2015, bem como consoantes informações conti-
das no Processo Administrativo n° P300424/2021. CUSTOS: O 
presente instrumento é de caráter não oneroso, ou seja, não 
implica em repasses financeiros de uma parte para outra. Cada 
parte deverá arcar com os seus próprios custos na consecução 
dos objetivos deste Acordo de Cooperação. PRAZO: O presen-
te Acordo de Cooperação terá início a partir da assinatura deste 
instrumento, com término em 31 de dezembro de 2024, poden-
do ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as 
partes. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, 
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvi-
das na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 26 de 
outubro de 2021. Assinaturas: Alexandre Pereira Silva –     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -  
SETFOR e Ivana Bezerra de Menezes Rangel - FUNDAÇÃO 
XXVII DE SETEMBRO - FORTALEZA CONVENTION & VISI-
TORS BUREAU. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021 -      
SDHDS - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram 
a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e a Empresa FG 
SOUSA DE ARAUJO – ME FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
2021.03.04.1, e seus anexos, o que consta nos autos dos pro-
cessos administrativos nº P 197615/2021, os preceitos do direi-
to público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; na 
Lei 8.666/93 e nas demais regras vigentes. OBJETO: O pre-
sente Contrato tem como objeto a futura e eventual aquisição 
de material de expediente, consumos e correlatos para atender 
as necessidades da secretaria municipal dos direitos humanos 
e desenvolvimento social (SDHDS) do município de Fortaleza 
ce. VALOR TOTAL: O valor estimado deste contrato será de R$ 
845.948,85 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). PAGAMEN-
TO: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liqui-
dação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, median-
te ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque   
nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da 

                            

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