DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei; 2.3. A SEUMA procederá o deferimento da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Funcionamento, sendo o exer-
cício de atividade adequada a via e a zona, desde que não
implique na realização de construção ou ampliação da área
construída; 2.4. O Primeiro Compromissário (locatário) poderá
permanecer provisoriamente na edificação e exercer sua ativi-
dade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses,
a contar da assinatura deste instrumento, conforme Art. 279,
§ 1º, inciso I e § 2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo (LC 236/2017), restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licen-
ça, expedidas pela SEUMA, de forma precária e temporária,
mediante este Termo de Compromisso; 2.5. O Segundo Com-
promissário (locador), interessado na regularização do imóvel,
deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de
desmembramento da matrícula. Após a finalização do referido
processo, o documento atestando o desmembramento deverá
ser protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de mora-
dia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU; 2.6.
Os Compromissários ficam cientes que, após o término do
prazo mencionado na cláusula 2.4, o Alvará de Funcionamento
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio
da União – SPU; 2.7. Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1. O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da assinatura: 07 de novembro de 2021. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA - Luciana Mendes Lobo. Pela COM-
PROMISSÁRIA CRISTO REDENTOR FARMA LTDA - Rogério
de Souza Teodoro e Maria Nadir Martins dos Santos.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
Castro Mota. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes -
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
06/2021 - SETFOR - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.
805.447/0001-87.
CONTRATADA:
SINDICATO
DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, portador do CNPJ n°
07.341,423/0001-14. OBJETO: Cooperação mútua entre os
devidos interessados, os quais, na condição de partícipes,
diante das cláusulas e condições a serem avençadas, promo-
verão a criação do projeto Fortaleza – Cidade Pet Friendly.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Acordo de Cooperação fundamenta-
se nas disposições contidas no art. 29, da Lei nº 13.019/14,
com alterações advindas da Lei n° 13.204/2015, bem como
consoantes informações contidas no processo administrativo n°
P309313/2021. CUSTOS: O presente instrumento é de caráter
não oneroso, ou seja, não implica em repasses financeiros de
uma parte para outra. Cada parte deverá arcar com os seus
próprios custos na consecução dos objetivos deste Acordo de
Cooperação. PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá
início a partir da assinatura deste instrumento, com término em
31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer
tempo de comum acordo entre as partes. DO FORO: Fica eleito
o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. Assinatu-
ras: Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR e Dimas Humberto
Silva Barreira - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS-
PORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ -
SINDIÔNIBUS. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
07/2021 - SETFOR - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.805.447/0001-87. CONTRATADA: FUNDAÇÃO XXVII DE
SETEMBRO - FORTALEZA CONVENTION & VISITORS
BUREAU,
portadora
do
CNPJ
n°
01.306.298/0001-25.
OBJETO: Cooperação mútua entre os devidos interessados, os
quais, na condição de partícipes, diante das cláusulas e condi-
ções a serem avençadas, promoverão a criação do projeto
Fortaleza – Cidade Pet Friendly. FUNDAMENTAÇÃO: Este
Acordo de Cooperação fundamenta-se nas disposições conti-
das no art. 29, da Lei nº 13.019/14, com alterações advindas da
Lei n° 13.204/2015, bem como consoantes informações conti-
das no Processo Administrativo n° P300424/2021. CUSTOS: O
presente instrumento é de caráter não oneroso, ou seja, não
implica em repasses financeiros de uma parte para outra. Cada
parte deverá arcar com os seus próprios custos na consecução
dos objetivos deste Acordo de Cooperação. PRAZO: O presen-
te Acordo de Cooperação terá início a partir da assinatura deste
instrumento, com término em 31 de dezembro de 2024, poden-
do ser rescindido a qualquer tempo de comum acordo entre as
partes. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza,
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvi-
das na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 26 de
outubro de 2021. Assinaturas: Alexandre Pereira Silva –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR e Ivana Bezerra de Menezes Rangel - FUNDAÇÃO
XXVII DE SETEMBRO - FORTALEZA CONVENTION & VISI-
TORS BUREAU. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021 -
SDHDS - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram
a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e a Empresa FG
SOUSA DE ARAUJO – ME FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
2021.03.04.1, e seus anexos, o que consta nos autos dos pro-
cessos administrativos nº P 197615/2021, os preceitos do direi-
to público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; na
Lei 8.666/93 e nas demais regras vigentes. OBJETO: O pre-
sente Contrato tem como objeto a futura e eventual aquisição
de material de expediente, consumos e correlatos para atender
as necessidades da secretaria municipal dos direitos humanos
e desenvolvimento social (SDHDS) do município de Fortaleza
ce. VALOR TOTAL: O valor estimado deste contrato será de R$
845.948,85 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e
quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). PAGAMEN-
TO: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liqui-
dação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, median-
te ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque
nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da
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