DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
RINTENDÊNCIA
DE
OBRAS
PÚBLICAS – SOP - CE, PARA OS
FINS NELE PREVISTOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA DE FORTALEZA - SEINF, unidade integrante da admi-
nistração pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.
850/0001-43, com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha,
nº 1343, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-310, daqui por diante
denominada simplesmente SEINF, neste ato representada por
seu Secretário, SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, e a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, unidade inte-
grante da administração pública estadual, inscrita no CPNJ sob
o nº 33.866.288/0001-30 com sede na Avenida Alberto Cravei-
ro, nº 2775 - Térreo, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, neste
ato representada pelo seu Superintendente, FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade n° 82758 – SSP/CE, inscrito
no CPF sob n° 144.324.043-53, resolvem celebrar o presente
Acordo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Acordo de
Cooperação Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Art.
116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o art. 260 e 288 da Constituição do Estado do Cea-
rá, Decreto Municipal Nº 11986 de 20 de fevereiro de 2006, Lei
Complementar Municipal nº 062, de 02 de fevereiro de 2009,
com alterações da Lei Complementar Municipal nº 0281, de 23
de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a mútua
cooperação entre as partícipes para a urbanização, requalifica-
ção e saneameto da Sabiaguaba, a partir da Recuperação
paisagística da foz do rio Cocó, Regulamentação e incentivo da
área como polo gastronômico, Recuperação ambiental do rio e
mangue, Regulamentação e incentivo do uso recreativo da
área, conforme compromissos estabelecidos na Cláusula
Terceira deste ACORDO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COM-
PROMISSOS DAS PARTÍCIPES: Para a execução deste Acor-
do constituem-se compromissos das partícipes: 3.1 DA SEINF:
A SEINF se compromete a: a) Elaborar os projetos de urbani-
zação, requalificação e saneamento da Sabiaguaba; b) Forma-
lizar a entrega dos projetos a SOP, para serem efetivados os
meios necessários para a implantação do empreendimento; 3.2
DA SOP: A SOP se compromete a: a) Protocolar e obter as
licenças ambientais pertinentes, com isso efetivar os meios
necessários previstos no iten 3.2, alinea b, do presente acordo;
b) Elaborar e/ou Executar os seguintes projetos, restritos a
poligonal da área de intervenção da urbanização, requalifica-
ção e saneameto da Sabiaguaba: I. Remoção de construções
irregulares em área de APP; II. Recuperação paisagística da
foz do rio Cocó; III. Identificação e eliminação de pontos de
lançamento clandestino de efluentes diretamente no rio; IV.
Recuperação ambiental do rio e mangue; V. Regulamentar em
conjunto da Prefeitura de Fortaleza, o incentivo do uso recreati-
vo da área, incentivando a área como polo gastronômico, apro-
veitando as qualidades paisagísticas e potencial turístico do
local; VI. Contratação para Execução das obras referentes aos
Projetos de urbanização, requalificação e saneamento da
Sabiaguaba, fornecidos pela SEINF; CLÁUSULA QUARTA -
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 4.1. Este Acordo
terá vigência e execução de 12 (doze) meses, contados a partir
da publicação do presente Acordo de Cooperação Técnica,
podendo, por acordo dos partícipes, ser prorrogado mediante a
assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS
RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS: 5.1. Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partí-
cipes para a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica; 5.2 As despesas necessárias à plena consecução do
objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadas,
alimentação, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específi-
cas constantes nos orçamentos de cada partícipe; 5.3 Os ser-
viços decorrentes do presente acordo serão prestados em
regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações por esses serviços. CLÁUSULA
SEXTA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA e DA RESCISÃO:
6.1 Este Acordo poderá ser rescindido, de comum acordo entre
os partícipes, desde que a pretensão seja comunicada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 6.2. Qualquer dos
Partícipes poderá denunciar o presente Acordo, independente
da ocorrência de quaisquer motivos e sem que lhe caiba qual-
quer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por
escrito, de 60 (sessenta) dias, devidamente acompanhado das
justificativas pertinentes, resguardados os projetos em anda-
mento. 6.3. Nos casos de rescisão ou denúncia, as pendências
ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos
de comum acordo para que se atribuam as responsabilidades
relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos
e das pendências dos trabalhos em andamento. 6.4. E, os
casos omissos serão resolvidos administrativamente, de
comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação
aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com
a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO
não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido
iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas
normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente
ACORDO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: 7.1. A
SEINF fará a publicação no Diário Oficial do Município de
Fortaleza do extrato do presente Acordo de Cooperação até o
5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO: 8.1. É competente do Foro da Comarca de Fortale-
za-CE para resolver as questões oriundas deste Acordo de
Cooperação, que não puderem ser solucionadas por entendi-
mento direto entre as partes. E, por estarem justas e acorda-
das, as partes assinam este Acordo por seus representantes
legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2021.
Samuel Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
INFRAESTURUTRA - SEINF - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERTIN-
TENDENTE DA SOP/CE - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS.
TESTEMUNHAS:
NOME:
Thiago
Soares
Rebouças. CPF nº 001.069.123-56. NOME: Naclezia Silva
Farias. CPF nº 019.848.543-30.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
143/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
CRISTO REDENTOR FARMA LTDA., REPRESENTADA POR
ROGÉRIO DE SOUZA TEODORO, E MARIA NADIR MARTINS
DOS SANTOS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2021. 1. DO
OBJETO: O objeto do presente Termo de Compromisso visa
deferir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Funciona-
mento para as atividades descritas na Consulta Prévia de Ade-
quabilidade Locacional – Alvará de Funcionamento (CEP20
00225190), em imóvel localizado na Avenida Dr. Theberge, nº
358, bairro Cristo Redentor, CEP 60.830-125, Fortaleza, Estado
do Ceará, o qual encontra-se inserido em bem pertencente à
União, objeto de Cessão sob Regime de Concessão de Direito
Real de Uso, gratuito. 2. DO AJUSTE: 2.1. Tendo em vista que
o imóvel em questão encontra-se sob a vigência de Contrato
de Locação, o presente Termo de Compromisso deverá ser
assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo
Compromissário, respectivamente; 2.2. O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
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