DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
segue no mesmo sentido leste/oeste em um segmento de reta medindo 15.19 metros até o ponto P08 AO OESTE do ponto P08 de
coordenadas N 9581478,41 e E 545670,02 com o azimute de 3°27’45” segue no sentido sul/norte confrontando a Rua Anselmo No-
gueira em um segmento de reta medindo 28.03 metros até o ponto P09 de coordenadas N 9581492,11 e E 545670,02 deste com o
azimute de 43°48’51” segue no sentido sul/norte em um segmento de reta medindo 31.51 metros até o ponto P10 AO NORTE do
ponto P10 de coordenadas N 9581525,83 e E545700,41 situado na Rua Petrônio Leitão com o azimute de 131°51’05” segue no senti-
do oeste/leste confrontando a Rua Petrônio Leitão em um segmento de reta medindo 67,17 metros até o ponto P11 de coordenadas N
9581483,77 e E 545752,22 deste segue no mesmo sentido oeste/leste com o azimute de 124°09’10” em um segmento de reta medin-
do 8,00 metros até o ponto P12 de coordenadas N 9581479,23 e E 545759,16 deste segue confrontando a Rua Petrônio Leitão ainda
no sentido oeste/leste b em um segmento de reta medindo 115,15 metros até o ponto P13 AO OESTE do ponto P13 de coordenadas
N 9581404,53 e E 545846,77 no encontro da Rua Petrônio Leitão com a Rua Valfredo Campos segue no sentido sul/norte com o azi-
mute de 43°41’18” confrontando a Rua Valfredo Campos em um segmento de reta medindo 40,69 metros até o ponto P14 deste segue
no mesmo sentido com o azimute 34°51’45” em um segmento de reta medindo 10,86 metros até o ponto P15 de coordenadas N
9581443,69 e E 545879,79 deste ainda confrontando a Rua Valfredo Campos com o azimute de 43°13’19” no sentido sul/norte em um
segmento de reta medindo 138,79 metros até o ponto P16 situado no encontro da Rua Valfredo Campos com a Rua Planaltina AO
NORTE do ponto P16 de coordenadas N 9581548,23 e E 545971,09 com o azimute de 133°01’33” segue no sentido oeste/leste con-
frontando a Rua Planaltina em um segmento de reta medindo 43,16 metros até o ponto P17 AO LESTE do ponto P17 situado no en-
contro da Rua Planaltina com a Rua Valter Cavalcante de coordenadas N 9581520,02 e E 546004,12 com o azimute de 216°28’07”
segue no sentido norte/sul confrontando a Rua Valter Cavalcante em um segmento de reta medindo 15,12 metros até o ponto P18 de
coordenadas N 9581508,23 e E 545994,72 deste com o azimute de 227°42’51” segue no mesmo sentido norte/sul em um segmento
de reta medindo 13,07 metros até o ponto P19 de coordenadas N 9581499,79 e E 545984,75 deste com o azimute de 217°04’46”
segue no mesmo sentido confrontando a Rua Valter Cavalcante em um segmento de reta medindo 37,95 metros até o ponto P20 de
coordenadas N 9581470,32 e E 545960,74 deste com o azimute de 223°52’44” segue no mesmo sentido confrontando a Rua Valter
Cavalcante em um segmento de reta medindo 114,05 metros até o ponto P21 de coordenadas N 9581390,92 e E 545878,88 deste
com o azimute de 229°22’31” segue no mesmo sentido confrontando a Rua Valter Cavalcante em um segmento de reta medindo 8,41
metros até o ponto P22 de coordenadas N 9581385,75 e E 545872,26 deste com o azimute de 220°01’47” segue no mesmo sentido
confrontando a Rua Valter Cavalcante em um segmento de reta medindo 58,23 metros até o ponto P01, onde teve início esta descri-
ção, fechando uma poligonal com área total de 20.015,36 m². Com todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Siste-
ma Geodésico Brasileiro, de coordenadas E e N, e se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a
ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regulariza-
ção Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº
9.310/2018. Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habi-
tacional de Fortaleza - HABITAFOR, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priori-
zando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do
Decreto Federal nº 9.310/2018. Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como
aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital. Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 04 de novembro de 2021.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA HABITAFOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
VISTO:
Francisca Eliana Gomes dos Santos
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COREF
HABITAFOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
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