DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 75
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
121/2020, referente ao Processo nº P149356/2020. RESOLVE:
Aplicar à empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.406/0001-05, a pena-
lidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da
Lei 8.666/93, no parágrafo único do artigo 49 do Decreto Muni-
cipal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima
Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 193/2019, ARP nº
023/2019 do Pregão Eletrônico nº 033/2019, à citada empresa,
e relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para
Aplicação de Penalidades nº 121/2020. À Central de Licitação
da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da
assinatura digital. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1096/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P182761/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1097/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P193345/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados no
requerimento do(a) servidor(a). Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021.
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1098/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P147498/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1099/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P067859/2021
apenso
ao
processo
nº
P070000/2021.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula
nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela
segunda objetivando apurar fatos apresentados nos autos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF,
em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1100/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P015494/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 1101/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº
P147982/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA,
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos
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