DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as   
conclusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
121/2020, referente ao Processo nº P149356/2020. RESOLVE: 
Aplicar à empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.406/0001-05, a pena-
lidade de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da 
Lei 8.666/93, no parágrafo único do artigo 49 do Decreto Muni-
cipal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima 
Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 193/2019, ARP nº 
023/2019 do Pregão Eletrônico nº 033/2019, à citada empresa, 
e relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades nº 121/2020. À Central de Licitação 
da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e 
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da 
assinatura digital. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1096/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P182761/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos 
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ  
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria               
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1097/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P193345/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados no 
requerimento do(a) servidor(a). Art. 2º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO(A) SUPERINTENDENTE DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. 
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.  
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PORTARIA Nº 1098/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P147498/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos 
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ    
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria                
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1099/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P067859/2021 
apenso 
ao 
processo 
nº 
P070000/2021.                 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindicante composta 
pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA LESSA, matrícula 
nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secretariada pela 
segunda objetivando apurar fatos apresentados nos autos.              
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.       
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, 
em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1100/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P015494/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos 
autos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ   
FROTA – IJF, em 29 de outubro de 2021. Dra. Riane Maria                
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1101/2021 - IJF - A SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercí-
cio das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do 
Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e fundamentado 
no artigo 186 da Lei Municipal nº 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a 
autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público 
é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou 
processo administrativo disciplinar, assegurando a(o) acusa-
da(o) a ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO 
também a manifestação da Procuradoria jurídica do IJF ao 
analisar o fato narrado nos autos do Processo Administrativo nº 
P147982/2021. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Sindi-
cante composta pela servidora MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
LESSA, matrícula nº 07810, e REGIANE FERREIRA LIMA, 
matrícula nº 14.439.1.7, a ser presidida pela primeira e secreta-
riada pela segunda objetivando apurar fatos apresentados nos 

                            

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