DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 79
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor ANTONIO NILSON DA SILVA GOMES, titular da matrí-
cula nº 16693-01, ocupante do cargo/função de GARI, durante
o período de 01/09/2021 a 27/02/2022 (06 meses), referente ao
3° (terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 a 14/07/2015).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27 de setembro de
2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 202/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P264075/2021, de 10/09/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou Licença
Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor
JOAQUIM RAMALHO ROGÉRIO CABÓ, titular da matrícula nº
14383-01, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO, durante o período de 13/09/2021 a 11/03/2022 (06
meses), referente ao 1° (primeiro) período aquisitivo (11/03/
1985 a 11/03/1995). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 27 de setembro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 203/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P257208/2021, de 03/09/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSÉ EDILSON VIANA GOMES, titular da matrícula nº
15009-01, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO, durante o período de 01/10/2021 a 29/12/2021 (03
meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (01/08/
2005 a 01/08/2015). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 27 de setembro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 204/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P262351/2021, de 09/09/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor PEDRO ROCHA FIHO, titular da matrícula nº16727-
01, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
durante o período de 15/10/2021 a 12/04/2022 (06 meses),
referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 a
14/07/2015). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 27
de setembro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 207/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P245624/2021, de 25/08/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público; CONSIDERANDO que a servidora já gozou 12 (doze)
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença
Especial à servidora MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS
CANUTO, titular da matrícula nº 13611-01, ocupante do cargo/
função de ENGENHEIRO CIVIL, durante o período de 01/11/
2021 a 29/01/2022 (03 meses), referente ao 3° (terceiro) perío-
do aquisitivo (02/05/2002 a 02/05/2012). Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 06 de outubro de 2021. José Ronaldo
Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 208/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P219795/2021, de 03/08/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Espe-
cial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 16(dezesseis) me-
ses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial
ao servidor AMADEU ELOI GOMES, titular da matrícula nº
16595-01, ocupante do cargo/função de GARI, durante o perío-
do de 01/09/2021 a 30/10/2022 (02 meses), referente ao 3°
(terceiro) período aquisitivo (14/07/2005 a 14/07/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 06 de outubro de 2021.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 219/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P306973/2021, de 20/10/2021, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses de
Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor VICENTE LOPES DE MESQUITA, titular da matrícula
nº 11237-01, ocupante do cargo/função de Pedreiro, durante o
período de 31/01/2022 a 29/07/2022 (seis meses), referente ao
3° (terceiro) período aquisitivo (01/08/2005 a 01/08/2015).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 de outubro de
2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 220/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P289834/2021, de 04/10/2021, CONSIDERANDO o direito à
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