DOMFO 11/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 14 (quatorze) meses 
de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor MARCOS ANTONIO FONTENELE, titular da matrícula 
nº 13570-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administra-
tivo, durante o período de 01/11/2021 a 30/12/2021 (dois me-
ses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo (01/09/2003 a 
01/09/2013). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 28 
de outubro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 222/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P289849/2021, de 04/10/2021, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 16 (dezesseis)   
meses de Licença Especial; RESOLVE conceder Licença   
Especial ao servidor MARCOS ANTONIO FONTENELE, titular 
da matrícula nº 13570-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar 
Administrativo, durante o período de 03/01/2022 a 03/03/2022 
(dois meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo 
(01/09/2003 a 01/09/2013). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –                  
URBFOR, em 28 de outubro de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA URBFOR Nº 237/2021 
 
Dispõe acerca da designação de 
administrador do Suprimento de 
Fundos, no âmbito da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Forta-
leza – URBFOR e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso VIII, do 
art. 8º, do Decreto n° 15.102, de 23 de agosto de 2021, c/c a 
Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015, que 
dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpe-
za e Urbanização (EMLURB) em Autarquia, estabelece a sua 
competência, estrutura, organização e denominação e dá    
outras providências, tendo em vista o que consta no Processo 
n° P311967/2021, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor 
JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO, matrícula nº 88125-01, 
CPF n° 034.437.653-27, para administrar o Suprimento de 
Fundos desta Autarquia. Parágrafo Único – A presente desig-
nação contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 
2021, devendo ser observado o que se segue: I – A despesa 
será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 19.206.15. 
452.0015.2132.0002 – elemento de despesa 33.90.30 –      
Sequencial 18 – fonte: 1.001.0000.00.01 – Material de consu-
mo. II – O valor do Suprimento de Fundos é de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) para a dotação orçamentária mencionada no 
item anterior. III – A aplicação do Suprimento de Fundos deve 
ser realizada no período máximo de 60 (sessenta) dias, conta-
dos a partir da data do empenho, devendo o referido prazo 
constar na Nota de Empenho. IV – A prestação de conta deve 
ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias do término 
do prazo da sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao servidor desig-
nado o provimento dos meios necessários para a realização 
das suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua assinatura, independentemente da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 09 de novembro de 2021. José Ronaldo 
Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                             
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
003/2019 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: 
EMPRESA UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto, 
acrescer 6,87148389% o que resultará no valor global contra-
tual estimado de R$ 2.246.400,00 (dois milhões, duzentos e 
quarenta e seis mil, quatrocentos reais), passando o valor 
mensal estimado de R$ 144.436,11 (cento e quarenta e quatro 
mil, quatrocentos e trinta e seis reais e onze centavos) para o 
valor mensal estimado de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e 
sete mil, duzentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-
se o presente instrumento na Cláusula Décima Primeira do 
referido Contrato, no processo administrativo nº P319231/2021 
e no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEI-
RA: As demais Cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA 
ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. ASSINATURAS: 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR 
PRESIDENTE DA 
ETUFOR. Andresa Rocha Crosara       
Domingos - EMPRESA UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E 
SERVIÇOS LTDA. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
ATO Nº 2215/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO que a servidora pública, Sra. 
MARTA MARIA PEIXE SALES BEZERRA, fora nomeada para 
exercer o cargo de Assessor Técnico símbolo AT-1, conforme 
Ato nº 0192/99, de 16.03.1999, DOM de 30.07.1999 e exone-
rada através do Ato nº 0216/2000, de 31.12.2000, DOM de 
02.01.2001, preenchendo os requisitos para incorporação da 
vantagem nos termos do Art. 121 § 2º da Lei nº 6.794 de 27 de 
Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza); CONSIDERANDO que a servidora pública, apesar 
de verificar o processamento da sua incorporação em folha de 
pagamento, o ato jurídico padece do ato formal equivocada-
mente não expedido à época; CONSIDERANDO a observância 
do princípio da autotutela administrativa, no qual permite a 
Administração rever suas atividades para que se destinem ao 
seu fim específico, com fulcro na Súmula nº 346, do STF e art. 
53 da Lei 9.784/99; CONSIDERANDO que o interesse público 
deve sempre prezar pela legalidade e cada ato da Administra-
ção Pública deve ter por escopo a satisfação e o benefício de 
todos os cidadãos. RESOLVE, Incorporar aos vencimentos da 
servidora MARTA MARIA PEIXE SALES BEZERRA, Consultor 
Técnico Legislativo TCG-18, a representação do cargo equiva-
lente a simbologia AT-1, conforme Art. 121 § 2º da Lei nº 6.794 
de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza).  
 
 
 
PAÇO 
MUNICIPAL 
JOSÉ 
BARROS 
DE                 
ALENCAR, em 09 de novembro de 2021.  
 
 
Vereador Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

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