97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2021- PROCESSO Nº05440074/2021 O ESTADO do CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba, CEP 60893-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do RG nº 216562291 – SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87 residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.421/0001-82, representado por seu Prefeito ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, portador do CPF nº 047.932.503-00 e RG nº 2008398654-0, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Este instrumento tem por objeto auxiliar o Município no transporte escolar dos alunos das escolas públicas das Redes Estadual e Municipal, bem como dar suporte à Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, durante o seu período de vigência. Subcláusula Primeira - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partí- cipes para a realização da presente parceria. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES. I – Das Atribuições da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC: Caberá a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, na consecução do objeto do presente instrumento: a) Disponibilizar 03 (três) veículos automotores a seguir relacionados, com o objetivo de auxiliar o Município no transporte escolar dos alunos das escolas públicas das Redes Estadual e Municipal, bem como dar suporte à Secretaria de Educação do Município de Senador Pompeu.Nº DE ORDEM: 1, ESPECIFI- CAÇÃO: 01 (um) veículo tipo ônibus Passageiro MARCOPOLO/VOLARE V8L Escolar, PLACA: OCP-8876, Nº DE ORDEM: 2, ESPECIFICAÇÃO: 01 (um) veículo tipo ônibus Passageiro MARCOPOLO/VOLARE V8L Escolar , PLACA: OCP-9896, Nº DE ORDEM: 3, ESPECIFICAÇÃO: 01 (um) veículo tipo Toyota Hillux CD 4x4 , PLACA: NVD-0352. b) Acompanhar, através da CREDE, o cumprimento do objeto do presente termo de cooperação técnica. II – Das Atribuições do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU: Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, na consecução do objeto do presente instrumento: a) Garantir o abastecimento e a manutenção dos veículos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC durante a vigência do Termo de Cooperação; b) Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, para conduzir os veículos, acima identificados; c) Transportar os alunos das escolas públicas da Rede Estadual de Ensino existentes no município de Senador Pompeu, bem como utilizar os veículos para auxílio da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua publicação no D.O.E até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO. Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/ CE, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 03 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS: 1. Antonio Ironeide Vidal Pinheiro, 2. Luana Vieira Coelho SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2021 - PROCESSO Nº05601906/2021 O ESTADO do CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba, CEP 60893-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do RG nº 216562291 – SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87 resi- dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.005.629/0001-95, representado por seu Prefeito FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador do CPF nº 035.486.643-50 e RG nº 2004098155729 SSPDS/CE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Este instrumento tem por objeto auxiliar o Município no transporte escolar dos alunos das escolas públicas das Redes Estadual e Municipal, bem como dar suporte à equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Deputado Irapuan Pinheiro, durante o seu período de vigência. Subcláusula Primeira - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a realização da presente parceria. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES. I – Das Atribuições da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC: Caberá a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, na consecução do objeto do presente instrumento: a) Disponibilizar 02 (dois) veículos automotores a seguir relacionados, com o objetivo de auxiliar o Município no transporte escolar dos alunos das escolas públicas das Redes Estadual e Municipal, bem como dar suporte à equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Deputado Irapuan Pinheiro, durante o seu período de vigência. Nº DE ORDEM: 1, ESPECIFICAÇÃO 01 (um) veículo tipo: caminhonete; ano/modelo: 2010; Marca: I/Ford Ranger XLT 13P; Chassi: 8AFER13P4AJ310392; PLACA: NUU 5671, Nº DE ORDEM: 2, ESPECIFICAÇÃO: 01 (um) veículo tipo: ônibus; ano/modelo: 2012; Marca: Marcopolo/Volare V8L ESC; Chassi: 93PB42G3PCC038679; PLACA: OCP 9186, b) Acompanhar, através da CREDE, o cumprimento do objeto do presente termo de cooperação técnica. II – Das Atribuições do MUNICÍPIO DE Deputado Irapuan Pinheiro: Caberá a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na consecução do objeto do presente instrumento: a) Garantir o abastecimento e a manutenção dos veículos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC durante a vigência do Termo de Cooperação; b) Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, para conduzir os veículos, acima identificados; c) Transportar os alunos das escolas públicas da Rede Estadual de Ensino existentes no município, como à equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Deputado Irapuan Pinheiro, durante o seu período de vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO Deve o Município: a) Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento dos veículos cedidos; b) Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador dos veículos cedidos; c) Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/ pol2) dos veículos cedidos; d) Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis dos veículos cedidos; e) Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos dos veículos cedidos; f) Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículos cedidos; g) Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículos cedidos; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data de sua publicação no D.O.E até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO. Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 05 de novembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS: 1. Aline Chagas de Freitas Menezes, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°93/2021 - PROCESSO N°09607763/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3467/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.172.237/0001-24, totalizando o valor de R$ 859.235,20 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) do Contrato nº 82/2021, referente aos serviços de mão de obra de mão de obra terceirizada, nas categorias de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro e Motorista 12 até 18 toneladas, prestados nas escolas de ensino regulares e de tempo integral, concernente ao mês de setembro de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Forta- leza, 09 de NOVEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar