96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 LOTE 146/2021 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA: 23233885 - EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CARLOS ROBERTO LIMA RIBEIRO - CPF: 66599210368 - MATRÍCULA: 22200176909814 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/10/2021 a 03/11/2021 - VALOR MENSAL: R$ 26,75; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 26,41 ( VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233885 - EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ e os Professores constantes neste extrato LOTE 147/2021 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA: 23225360 - EEFM SANTO AMARO. CONTRATADOS: o(s) PROFES- SOR(ES): SERGIO MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: 09965526427 - MATRÍCULA: 22200177930213 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/10/2021 a 03/11/2021 - VALOR MENSAL: R$ 200,64; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 198,06 ( CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 09 de novembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06420824/2021 E 08670232/2021 (ANEXO) EXTRATO AO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2018. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, inscrito no CNPJ sob nº 07.442.708/0001-76, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado por seu Prefeito, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, portador do RG Nº 20070202910 SSPDS/CE e CPF Nº 658.535.633-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 08670232/2021 (ANEXO) e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 2014, Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20 de outubro de 2021 até 16 de fevereiro de 2022; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 000000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 11 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA -CONCEDENTE, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ana Cristina Alves da Costa Xavier, 2. Ilegível. Fortaleza 05 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PROCESSO Nº10820785/2021 A EEEP COMENDADOR MIGUEL GURGEL, com sede e foro em Fortaleza/CE, Rua José Baima n° 340, no bairro Guajeru, inscrita no CNPJ 07.954.514/0552- 99, representada neste ato pelo Gestor do Contrato e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ 13.997.118/0001-88, Rua Maria Marfiza Lobo de Mesquita N°75, Wagner Andrade, Santa Quitéria-Ce, e resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “Desconhecido”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação das penalidades, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida oriunda do Contrato nº 01/2020, que possui como objeto a reforma da quadra, diante das conclusões extraídas do processo administrativo, acerca da emissão do Parecer n.º 2562/2021, que ensejou nas seguintes sanções: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, e multa, a qual, após liquidação procedida pelo Gestor do Contrato, fixou-se no valor de R$ 9.800,77, que será acionado o seguro garantia JUNTO SEGUROS S.A, CNPJ: 84.948.157/0001-33, APOLICE N° 10-0775-0263892 e adimplido o valor de R$ 4.900,38, e o restante será descontado do crédito da empresa pendente de pagamento no valor de R$ 8.900, , conforme o que preceitua o art. 87, inciso II e III da Lei nº 8.666/93, e nos moldes da Cláusula Décima Terceira, item 13.3, alíneas “a” e “b” e subitens “b.1” e “b.2” do Contrato nº 01/2020, ou caso entenda cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, letra “f” do art. 109 da Lei 8.666/1993 Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 09 de Novembro de 2021. Emanuel do Nascimento Pinto - Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº170/2021 - PROCESSO Nº00200229/2021 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís- sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47, representado por sua Prefeita, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, portadora do RG Nº 95002611020 e CPF/MF Nº 233.689.933-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 170/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00200229/2021, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alte- rações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Respon- sabilidade nº 170/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71131-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3443-6”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR - Prefeita Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar