DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I a que se refere o DECRETO Nº34.335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 562.649,00 e Norte 9.582.125,00, deste, segue com azimute de 4º23’55’’ e 
distância de 13,04 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 562.650,00 e Norte 9.582.138,00, deste, segue com azimute de 32º28’16’’ e distância de 
13,04 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 562.657,00 e Norte 9.582.149,00, deste, segue com azimute de 51º08’48’’ e distância de 46,23 m, até o 
Vértice P-04 com coordenadas Leste 562.693,00 e Norte 9.582.178,00, deste, segue com azimute de 49º32’16’’ e distância de 44,69 m, até o Vértice P-05 
com coordenadas Leste 562.727,00 e Norte 9.582.207,00, deste, segue com azimute de 51º50’34’’ e distância de 71,22 m, até o Vértice P-06 com coorde-
nadas Leste 562.783,00 e Norte 9.582.251,00, deste, segue com azimute de 49º05’08’’ e distância de 19,85 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 
562.798,00 e Norte 9.582.264,00, deste, segue com azimute de 68º53’42’’ e distância de 61,67 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 562.855,54 e Norte 
9.582.286,21, deste, segue com azimute de 150º28’09’’ e distância de 33,73 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 562.872,16 e Norte 9.582.256,86, 
deste, segue com azimute de 156º02’13’’ e distância de 11,10 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 562.876,67 e Norte 9.582.246,72, deste, segue 
com azimute de 167º10’18’’ e distância de 11,10 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 562.879,13 e Norte 9.582.235,90, deste, segue com azimute 
de 178º18’21’’ e distância de 11,10 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 562.879,46 e Norte 9.582.224,81, deste, segue com azimute de 189º26’27’’ 
e distância de 11,10 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 562.877,64 e Norte 9.582.213,86, deste, segue com azimute de 200º34’30’’ e distância de 
11,10 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 562.873,74 e Norte 9.582.203,47, deste, segue com azimute de 211º42’37’’ e distância de 11,10 m, até o 
Vértice P-15 com coordenadas Leste 562.867,90 e Norte 9.582.194,03, deste, segue com azimute de 222º50’42’’ e distância de 11,10 m, até o Vértice P-16 
com coordenadas Leste 562.860,36 e Norte 9.582.185,89, deste, segue com azimute de 233º58’46’’ e distância de 11,10 m, até o Vértice P-17 com coorde-
nadas Leste 562.851,38 e Norte 9.582.179,36, deste, segue com azimute de 239º25’19’’ e distância de 44,54 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 
562.813,03 e Norte 9.582.156,70, deste, segue com azimute de 238º12’48’’ e distância de 18,41 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 562.797,38 
e Norte 9.582.147,00, deste, segue com azimute de 236º24’27’’ e distância de 18,64 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 562.781,86 e Norte 
9.582.136,69, deste, segue com azimute de 233º44’16’’ e distância de 23,43 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 562.762,97 e Norte 9.582.122,84, 
deste, segue com azimute de 231º15’47’’ e distância de 30,49 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 562.739,19 e Norte 9.582.103,76, deste, segue 
com azimute de 230º18’39’’ e distância de 81,78 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 562.676,25 e Norte 9.582.051,53, deste, segue com azimute de 
340º49’16’’ e distância de 31,20 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 562.666,00 e Norte 9.582.081,00, deste, segue com azimute de 338º52’31’’ e 
distância de 47,17 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 562.649,00 e Norte 9.582.125,00, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma 
área total de 23.470,73 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.335, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
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DECRETO Nº34.336, de 10 de novembro de 2021.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor dos ofícios números:2020/2021-SEDUC/GABconstante dos VIPROC n.º 07703323/2021, Oficio 3250/2021 constante no VIPROC 
nº 10519872/2021 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação 
dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, 
de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
RAYANE BATISTA SABOIA
SECUC
306020-1-3
Data de circulação no DOE

                            

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