13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO Nº34.363, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT, localizada no Município FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.364, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BARÃO DE ARACATI PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BARÃO DE ARACATI, NO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO BARÃO DE ARACATI, localizada no Município de ARACATI/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL BARÃO DE ARACATI. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO N°34.365, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRUDÊNCIO DE PINHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PRUDÊNCIO DE PINHO, NO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1° Fica redenominada, ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRUDÊNCIO DE PINHO, localizada no Município de PORANGA/ CE, criada pelo Decreto n° 11.493, de 24 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PRUDÊNCIO DE PINHO. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO N°34.366, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1° Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE, localizada no Município de Milhã/CE, criada pelo Decreto n° 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, da abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÁO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.367, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, localizada no Município de UMARI/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada no Município de Icó/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.368, de 10 de novembro de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA CELESTE DE AZEVEDO PORTO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA CELESTE DE AZEVEDO PORTO, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIAFechar