15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de BATURITÉ/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO ALVES MOREIRA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.374, de 11 de novembro de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO o disposto na solicitação de doação por intermédio do Processo Administrativo VIPROC n° 03258038/2019; CONSIDERANDO que a donatária, qual seja Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, é legalmente reconhecida como personalidade jurídica de Direito Público, pela Lei n° 12.125/1993, DECRETA: Art. 1º – Fica a autorizada a doação para a Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto. Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA. Art. 3º – A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA como donatária a Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.344/DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ITEM DESCRIÇÃO PATRIMONIO Nº DE SERIE 01 Computador Lenovo 4818 L1AP0GK 02 Processador: Processador Intel® Core 2 Duo E6550 4309 L1AN9CW 03 Memória:1 GB Suporta até 8GB de memória máxima 4216 L1AN8YH 04 Disco rígido: 160GB 7200RPM S-ATA 4737 L1AR0MT 05 Gráficos: Acelerador de mídia gráfica integrada Intel 3100 4123 L1AP8DP 06 Unidade de CD e DVD: Combo 48x32x48x16x CD-RW / DVD 4126 L1AP8GA Networking:Gigabit Intel Pro 1000T integrado ITEM DESCRIÇÃO PATRIMONIO Nº DE SERIE 01 Monitor 14” Lenovo 4322 VF69300 02 4817 VF69302 03 4749 VF71964 04 4228 VF69342 05 4181 VF69323 06 4808 VF69314 ITEM DESCRIÇÃO PATRIMONIO Nº DE SERIE 01 Teclado Lenovo 1787 0094198 02 1823 0094185 03 1831 0094217 04 S/N 0200971 05 S/N 0157760 06 1815 0200831 ITEM DESCRIÇÃO PATRIMONIO Nº DE SERIE 01 Mouse óptico S/N 4407870 02 S/N LZ021BV07KZ 03 S/N LZ021B30PEX 04 S/N 4407644 05 S/N LZ021BV07FH 06 S/N LZ021B302G9 *** *** *** DECRETO Nº34.375, Fortaleza, 11 de novembro de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 00464390/2021,DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Ereré/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DODECRETO Nº34.375, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 52649 REGULAR 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 52650 BOM 3 Escorregador com balanço triplo 01 52651 BOMFechar