DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no 
Município de BATURITÉ/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO ALVES MOREIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.374, de 11 de novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO 
o disposto na solicitação de doação por intermédio do Processo Administrativo VIPROC n° 03258038/2019; CONSIDERANDO que a donatária, qual 
seja Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, é legalmente reconhecida como personalidade jurídica de Direito Público, pela Lei n° 
12.125/1993, DECRETA:
Art. 1º – Fica a autorizada a doação para a Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO 
vinculado a este Decreto.
Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA.
Art. 3º – A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – 
SEINFRA como donatária a Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.344/DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMONIO
Nº DE SERIE
01
Computador Lenovo
4818
L1AP0GK
02
Processador: Processador Intel® Core 2 Duo E6550
4309
L1AN9CW
03
Memória:1 GB Suporta até 8GB de memória máxima
4216
L1AN8YH
04
Disco rígido: 160GB 7200RPM S-ATA
4737
L1AR0MT
05
Gráficos: Acelerador de mídia gráfica integrada Intel 3100
4123
L1AP8DP
06
Unidade de CD e DVD: Combo 48x32x48x16x CD-RW / DVD
4126
L1AP8GA
Networking:Gigabit Intel Pro 1000T integrado
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMONIO
Nº DE SERIE
01
Monitor 14” Lenovo
4322
VF69300
02
4817
VF69302
03
4749
VF71964
04
4228
VF69342
05
4181
VF69323
06
4808
VF69314
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMONIO
Nº DE SERIE
01
Teclado Lenovo
1787
0094198
02
1823
0094185
03
1831
0094217
04
S/N
0200971
05
S/N
0157760
06
1815
0200831
ITEM
DESCRIÇÃO
PATRIMONIO
Nº DE SERIE
01
Mouse óptico
S/N
4407870
02
S/N
LZ021BV07KZ
03
S/N
LZ021B30PEX
04
S/N
4407644
05
S/N
LZ021BV07FH
06
S/N
LZ021B302G9
*** *** ***
DECRETO Nº34.375, Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 00464390/2021,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Ereré/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DODECRETO Nº34.375, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
52649
REGULAR
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
52650
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
52651
BOM

                            

Fechar