DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.378, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
54085
REGULAR
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto
01
54087
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
54086
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
54083
BOM
5
Gangorra
01
54082
REGULAR
6
Gangorra
01
54084
REGULAR
7
Brinquedo em Mola (Cavalinho)
01
54090
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola (Cavalinho)
01
54088
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.379, Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO
que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse
social dos municípios credenciados do Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III,
por meio da construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o
que consta no processo administrativo nº 06426822/2021, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e como donatário o município de VIÇOSA DO CEARÁ/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas
Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.379, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
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