DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Itaiçaba/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
54001
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
54049
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
54046
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
54045
BOM
5
Gangorra
01
54044
REGULAR
6
Gangorra
01
54043
REGULAR
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
01
54011
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
01
54032
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.393, Fortaleza, 11 de novembro de 2021. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 01077887/2020,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Farias Brito/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.393, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
53209
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
53210
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo
01
53211
ÓTIMO
4
Escorregador com balanço triplo
01
53212
ÓTIMO
5
Gangorra
01
53213
ÓTIMO
6
Gangorra
01
53214
ÓTIMO
7
Brinquedo em Mola 
01
53215
ÓTIMO
8
Brinquedo em Mola 
01
53216
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº34.394, de 11 de novembro de 2021. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade 
de políticas de integração entre entidades públicas e sociedade civil; CONSIDERANDO que os bens móveis citados neste Decreto são inservíveis à Escola 
de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e que, sendo recuperados poderão ser destinado a integrar ao patrimônio do Instituto 
da Primeira Infância – IPREDE; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei estadual nº 11.377 de 18 de 
novembro de 1987, e Lei municipal nº 6.173 de 1 de dezembro de 1986, e que desenvolve atividades de saúde em prol do interesse público e do bem comum; 
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 9894997/2018. DECRETA:
 Art. 1º – Fica autorizada a doação ao donatário: Instituto da Primeira Infância – IPREDE, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO 
vinculado a este Decreto.
 Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
– ESP/CE.
 Art. 3º – A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e como donatário: o Instituto da Primeira Infância – IPREDE.
 Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE

                            

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