DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ITENS
ESPECIFICAÇÕES
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
81 
POLTRONAS FIXAS ACOLCHOADAS NA COR AZUL COM BRAÇO
REGULAR
R$ 35,00
74973
82
73708
83
73928
84
73905
85
73906
86
73908
87
S/T
88
73947
89
73948
90
73949
91
73950
92
73951
93
73952
94
73953
95
73954
96
73955
97
73956
98
73768
100
73769 
*** *** ***
DECRETO Nº34.395, de 11 de novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a 
necessidade de políticas de integração entre entidades públicas e sociedade civil; CONSIDERANDO que os bens móveis citados neste Decreto são inservíveis 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e que, sendo recuperados poderão ser destinado a integrar ao patrimônio 
do município de Itapiúna, e que desenvolvem atividades de saúde e ensino em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta 
no processo nº 2412552/2017. DECRETA:
 Art. 1º – Fica autorizada a doação ao donatário: o município de Itapiúna, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
 Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
– ESP/CE.
 Art. 3º – A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE e como donatário: o município de Itapiúna.
 Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.395, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ITENS
ESPECIFICAÇÕES
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
01
CADEIRAS DE SALA DE AULA
REGULAR
R$ 20,00
1771
02
1812
03
1683
04
1719
05
1848
06
1713
07
1805
08
1681
09
1757
10
1858
11
1801
12
1661
13
1783
14
1670
15
1677
16
1816
17
1728
18
1724
19
1739
20
1798
21
1815
22
1671
23
1808
24
1761
25
1716
26
1814
27
1711
28
1714
29
1747
30
1860
31
1706
32
1738
33
1862
34
1749
35
1840
36
1740
37
CADEIRAS DE SALA DE AULA
REGULAR
R$ 20,00
1810
38
1861
39
1874

                            

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