DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°34.396 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
ITENS
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
VALOR DO BEM
N° PATRIMÔNIA
0l
CADEIRAS FIXAS COM
PRANCHETAS
REGULAR
R$ 26,00
1693
02
1821
03
1800
04
1691
05
1797
06
1868
07
1669
08
1662
09
1867
10
1811
11
1676
12
1742
13
1730
14
1780
15
1842
16
1778
17
1809
18
1687
19
1802
20
1787
21
1736
22
1756
23
1859
24
1704
25
1813
26
1758
27
1744
28
1870
29
1659
30
1864
31
1689
32
1866
33
1658
34
1741
35
1678
36
1850
37
1868
38
1727
39
1735
40
CADEIRAS FIXAS COM
PRAN CHETAS
REGULAR
R$ 26,00
1718
41
1700
42
1795
43
1753
44
1682
45
1750
46
1794
47
1790
48
1852
49
1865
50
1756
51
1769
52
1735
53
1664
54
1872
55
1841
56
1755
57
1833
58
1726
59
1844
60
1675
*** *** ***
DECRETO N°34.397, de 11 novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei n° 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração entre entidades públicas e sociedade civil; CONSIDERANDO que os bens móveis citados neste Decreto são inservíveis
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e que, sendo recuperados poderão ser destinado a integrar ao patrimônio
da Universidade Federal do Ceará - UFC, CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei federal n° 2.373, de
16 de dezembro de 1954, e que desenvolve atividades de ensino e saúde em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no
processo n° 2397650/2017. DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a doação ao donatário: Universidade Federal do Ceará - UFC, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado
a este Decreto.
Art 2° - Os bens móveis de que trata o art. 1° deste Decreto serão doados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
- ESP/CE.
Art. 3° - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e como donatário: a Universidade Federal do Ceará - UFC.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE DA ESP/CE
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