DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ITENS
ESPECIFICAÇÕES
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº PATRIMÔNIO
122 
POLTRONAS FIXAS ACOLCHOADAS NA COR AZUL COM BRAÇO
REGULAR
R$ 35,00
73627
123
73760
124
73718
125
73631
126
73633
127
73635
128
73602
129
73604
130
73605
131
73793
132
73646
133
73609
134
73754
135
73642
136
74765
137
73723
138
73626
139
73761
140
73719
141
73630
142
73757
143
73755
144
73800
145
73798
146
73796
147
73794
148
73647
149
73608
150
73790
151
73643
152
73612
153
73751
154
73639
155
73762
156
73720
157
73629
158
73758
159
73632
160
73634
161
73636
162
73603
163
POLTRONAS FIXAS ACOLCHOADAS NA COR AZUL COM BRAÇO
REGULAR
R$ 35,00
73648
164
73607
165
73791
166
73644
167
73611
168
73752
169
73640
170
73763
171
73721
172
73628
173
73759
174
73717
175
73756
176
S/T
177
73799
178
73797
*** *** ***
DECRETO N°34.396, de 11 novembro de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei n° 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a 
necessidade de políticas de integração entre entidades públicas e sociedade civil; CONSIDERANDO que os bens móveis citados neste Decreto são inservíveis 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e que, sendo recuperados poderão ser destinado a integrar ao patrimônio 
do município de Fortaleza, que desenvolve atividades de saúde e ensino em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no 
processo n° 5716080/2017. DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a doação ao donatário: o município de Fortaleza, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2° - Os bens móveis de que trata o art. 1° deste Decreto serão doados pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
- ESP/CE.
Art. 3° - A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE e como donatário: o município de Fortaleza.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE DA ESP/CE

                            

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