DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº6 – PC/CE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam públicas 
as ações a seguir especificadas, inerentes ao EDITAL Nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, de forma a eliminar conflitos existentes no item 10, que trata 
da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. 1. Retificação dos subitens 10.27.1.4 e 10.27.3.2 de forma a explicitar as condições para eliminação na prova de 
capacidade física, os quais passam a viger como segue: 10.27.1.4 O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes da prova de 
capacidade física será considerado “INAPTO”, tanto na 1ª como na 2ª oportunidade, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente 
eliminado do concurso se assim permanecer após a realização da 2ª oportunidade. 10.27.3.2 Os candidatos “AUSENTES” e “INAPTOS” na segunda oportu-
nidade da prova de capacidade física serão eliminados do Concurso Público. 2. Inclusão dos subitens 10.26.1.2 e 10.26.2.2 que tratam do teste de resistência 
abdominal para os sexos feminino e masculino, respectivamente, o que segue: 10.26.1.2 RESISTÊNCIA ABDOMINAL – (...). A candidata poderá realizar 
o teste com pés descalços ou não. 10.26.2.2 RESISTÊNCIA ABDOMINAL – (...). O candidato poderá realizar o teste com pés descalços ou não. 3. Inclusão 
do subitem 10.27.7.1 com o teor a seguir: 10.27.7.1 Para fins de avaliação do desempenho dos candidatos participantes da prova de capacidade física será 
considerada a idade do candidato na data de publicação do edital de convocação para a primeira oportunidade no site da organizadora. 4. A 1ª oportunidade 
da Avaliação Psicológica, para os cargos de Escrivão e Inspetor, será realizada na data provável de 23 de janeiro de 2022. 5. Este Edital Nº 6 – PC/CE entra 
em vigor na data de sua publicação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº59/2021 – GDGPC.
ALTERA A PORTARIA Nº 47/2021-GDGPC, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL A 
FIM DE ANALISAR E AVALIAR OS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL APTOS À ASCENSÃO FUNCIONAL 
DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha, no uso de suas atribuições e, com fundamento no 
art. 15, da Lei nº 14.218/2008. Considerando as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, decorrentes das devidas adequações da atual 
administração governamental. RESOLVE alterar a Portaria Administrativa nº 47/2021 - GDGPC, que trata da composição da Comissão Especial a fim de 
analisar e avaliar os Delegados de Polícia Civil aptos à ascensão funcional de 1ª Classe para 2ª Classe, correspondente ao exercício de 2021, a qual passará 
a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados:
• Raimundo de Sousa Andrade Júnior - Delegado de Polícia - Presidente;
• Carlos Teixeira Teófilo - Delegado de Polícia - Membro ADEPOL;
• Marcília Pimentel Barros - Delegada de Polícia - Membro DGP;
• João Sávio Lopes Pinto - Escrivão de Polícia - Secretário Executivo.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 08 de novembro de 2021.
Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o teor do VIPROC nº 07787039/2021, referente ao cumpri-
mento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0229930-39.2020.8.06.0001, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da 
Comarca de Fortaleza, em favor de Marcel Bucar Paz, resolve: I – Excluir do ato governamental de nomeação ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais 
da Administração (QOAPM), publicado no Diário Oficial do Estado de nº 041, datado de 26 de fevereiro de 2019, o 2º TEN QOAPM MARCEL BUCAR 
PAZ, M.F.: 125.385-1-0; II –  Autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º TEN QOAPM, a 
partir de 08 de dezembro de 2016, em ressarcimento de preterição, sem efeitos financeiros pretéritos, do militar estadual MARCEL BUCAR PAZ, MF. 
125.385-1-0; III - Promover em ressarcimento de preterição, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM), a contar de 24 
de dezembro de 2019, sem efeitos financeiros pretéritos, o 2º TEN QOAPM MARCEL BUCAR PAZ, M.F.: 125.385-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
 SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e conside-
rando o resultado final da QUINTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS 
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2011 – PMCE, publicado no DOE n° 214 de 10 de novembro de 
2011 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 007/2016-PMCE, publicado no DOE nº 50 de 15 de março de 2016, considerando ainda, 
o Edital nº 07/2018 – PMCE, publicado no DOE nº 220 de 26 de novembro de 2018, referente a 3ª Reclassificação da 5ª Turma do Concurso em referência, 
conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0178629-29.2015.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FABIANO SANTOS DE 
OLIVEIRA classificação nº 205º, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o 
efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para 
ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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