DOE 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº254 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “AB”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, n° 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários - Fortale-
za-Ceará - Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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PORTARIA Nº102/2021- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com Art. 22, inc. I,  c/c Art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e considerando a solução do requerimento, sob o VIPROC nº 01733581/2021, contida na Nota nº 009/2021-CPP, publicada no BCG nº 018, de 27/01/2021, 
RESOLVE: Promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, o 1º Sargento 
PM nº 16.721 FRANCISCO HOLANDA DE LIMA, M.F.: 108.795-1-5, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QUARTEL em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
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PORTARIA Nº107/2021- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com Art. 22, inc. III,  c/c Art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e considerando o teor da Nota nº 146/2021-CPP, publicada no BCG nº 140, de 26/07/2021, RESOLVE: Promover à graduação de 2º Sargento PM, a contar 
de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 3º Sargento PM nº 20.143 JOEL RODRIGUES DA SILVA, MF: 134.357-
1-5, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril 
de 2020. QUARTEl em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
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PORTARIA Nº109/2021- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com Art. 22, inc. III,  c/c Art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e considerando o teor da Nota nº 141/2021-CPP, publicada no BCG nº 140, de 26/07/2021, RESOLVE: Promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar 
de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 2º Sargento PM nº 18.725 FRANCISCO REGIVALDO MARCELO DE 
LIMA, MF: 125.719-1-7, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. QUARTEL em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
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PORTARIA Nº111/2021- CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com Art. 22, inc. IV e V, c/c Art. 3º, inc. I e Art. 31, inc. V, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares 
Estaduais do Ceará), e considerando o teor da Nota nº 126/2021-CPP, publicada no BCG nº 140, de 26/07/2021, RESOLVE: retroagir a data da Promoção 
à graduação de Cabo PM, de 24/12/2019 para 24/12/2015, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, do Cabo PM nº 21.170 HELDER 
FERREIRA DE ALBUQUERQUE, MF: 151.741-1-0, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme Art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. QUARTEL em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE.
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PORTARIA Nº114/2021-CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e consi-
derando o disposto no art. 4º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e considerando a sentença 
proferida nos autos do processo nº 0179707-19.2017.8.06.0001, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de 
Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, através do Procurador Renato Vilardo de 
Mello Cruz, nos autos do processo sob o VIPROC nº 07035495/2021, RESOLVE: tornar sem efeito a Portaria nº 008/2016-CPP, publicada no Boletim 
do Comando Geral nº 057, de 28/03/2016, para que seja restaurada a promoção à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 25/12/2001, por antiguidade, do 
3º Sargento PM RR 3.252 FRANCISCO BEZERRA NUNES, M.F.: 029.221-1-8, conforme estava disposto na Portaria nº 011/2002-SEC/CPP, publicada 
no Boletim do Comando Geral nº 063, de 05/04/2002, sem o pagamento de eventuais retroativos pela via administrativa, conforme orientações da Douta 
PGE. Quartel em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº118/2021-CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o Art. 4º, em consonância com o Art. 22, inc. I c/c Art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares 
Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o VIPROC nº 07070800/2021, contida na Nota nº 
153/2021-CPP, publicada no BCG nº 162, de 25.08.2021, RESOLVE: I - Tornar sem efeito a promoção do 1º Sargento PM nº 14.418 FARCONIÊ ALVES 
MORAES, M.F.: 107.961-1-3, à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2020, contida na Portaria nº 064/2020-CPP, publicada no D.O.E nº 027, de 
03/02/2021; e II - Promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2019, em ressarcimento de preterição, pela modalidade de merecimento, o 1º 
Sargento PM nº 14.418 FARCONIÊ ALVES MORAES, M.F.: 107.961-1-3, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme Art. 
1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira da PMCE adotem as providências que lhes competem referente a este caso. Quartel em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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