FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Nº 17.186 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.189, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera dispositivo da Lei nº 10.189, de 14 de maio de 2014, que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados, na forma que indi- ca, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.189, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.......................................................................................... ...................................................................................................... Parágrafo único. O atendimento preferencial a que se refere o caput fica garantido às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.190, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Dia do Orgulho do Reggae, no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito no Município de Fortaleza, o Dia do Orgulho do Reggae, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho. Parágrafo Único. A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI Nº 11.191, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Assessor Parlamentar no Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Assessor Parlamentar no Município de Fortaleza, a ser comemorado no dia 28 de outubro, data análoga ao Dia do Funcionalismo Público, no âmbito do mesmo Município. Art. 2º - VETADO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota (IJF) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal do Instituto Dr. José Frota 83 (oitenta e três) cargos de provimento efetivo, conforme especialidades, quantidades e cargas horárias previstas no anexo único desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os cargos de que trata o anexo único desta Lei passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza, para o ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. Art. 2º - Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 6.794/ 90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira. Art. 3º - Competirá ao Instituto Doutor José Frota (IJF) tomar as providências para a integração do servidorFechar