DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe    
conhecimento do ambiente de trabalho, dos seus direitos e 
deveres e das formas de desenvolvimento na carreira.  
 
 
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores 
ocupantes dos cargos de que trata o anexo único desta Lei 
Complementar fica estabelecida em:  
 
I - 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais,                   
correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais               
efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores 
do 
nível 
de 
classificação 
D 
do 
Núcleo 
de 
Práticas                       
Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão;  
 
II - 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 
(trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os    
servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde.  
 
 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei     
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do 
Instituto Doutor José Frota (IJF).  
 
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2022.  
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 
de novembro de 2021.  
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
ANEXO ÚNICO 
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF 
NOMENCLATURA DO 
CARGO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
Assistente Social 
5 
24 horas 
144 horas 
Cirurgião-Dentista 
3 
24 horas 
144 horas 
Farmacêutico 
9 
24 horas 
144 horas 
Fisioterapeuta 
10 
24 horas 
144 horas 
Nutricionista 
5 
24 horas 
144 horas 
Terapeuta Ocupacional 
2 
24 horas 
144 horas 
Técnico de Enfermagem 
49 
30 horas 
180 horas 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor 
da Secretaria Municipal da Educação crédito    
suplementar no valor de R$ 60.310.000,00, 
para 
reforço 
de 
dotação 
orçamentária             
consignada no vigente orçamento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020 e,  
 
Considerando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de Educação, 
os recursos oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB.  
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de 
Educação, crédito suplementar no valor de R$ 60.310.000,00 (Sessenta milhões e trezentos e dez mil reais), para atender à                   
programação constante do Anexo I bem como as receitas especificadas no Anexo II deste Decreto.  
SEGOV 
 

                            

Fechar