DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos seus direitos e deveres e das formas de desenvolvimento na carreira. Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o anexo único desta Lei Complementar fica estabelecida em: I - 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores do nível de classificação D do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão; II - 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF). Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA MENSAL Assistente Social 5 24 horas 144 horas Cirurgião-Dentista 3 24 horas 144 horas Farmacêutico 9 24 horas 144 horas Fisioterapeuta 10 24 horas 144 horas Nutricionista 5 24 horas 144 horas Terapeuta Ocupacional 2 24 horas 144 horas Técnico de Enfermagem 49 30 horas 180 horas *** *** *** DECRETO Nº 15.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Educação crédito suplementar no valor de R$ 60.310.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020 e, Considerando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de Educação, os recursos oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 60.310.000,00 (Sessenta milhões e trezentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I bem como as receitas especificadas no Anexo II deste Decreto. SEGOVFechar