DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe
conhecimento do ambiente de trabalho, dos seus direitos e
deveres e das formas de desenvolvimento na carreira.
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores
ocupantes dos cargos de que trata o anexo único desta Lei
Complementar fica estabelecida em:
I - 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais,
correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas semanais
efetivamente trabalhadas, exclusivamente, para os servidores
do
nível
de
classificação
D
do
Núcleo
de
Práticas
Especializadas da Saúde que trabalham em regime de plantão;
II - 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes a 30
(trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, para os
servidores do nível de classificação C do Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Instituto Doutor José Frota (IJF).
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12
de novembro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO ÚNICO
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF) – PCCS SAÚDE/IJF
NOMENCLATURA DO
CARGO
QUANTIDADE
DE CARGOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
Assistente Social
5
24 horas
144 horas
Cirurgião-Dentista
3
24 horas
144 horas
Farmacêutico
9
24 horas
144 horas
Fisioterapeuta
10
24 horas
144 horas
Nutricionista
5
24 horas
144 horas
Terapeuta Ocupacional
2
24 horas
144 horas
Técnico de Enfermagem
49
30 horas
180 horas
*** *** ***
DECRETO Nº 15.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor
da Secretaria Municipal da Educação crédito
suplementar no valor de R$ 60.310.000,00,
para
reforço
de
dotação
orçamentária
consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020 e,
Considerando a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de Educação,
os recursos oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Educação – Fundo Municipal de
Educação, crédito suplementar no valor de R$ 60.310.000,00 (Sessenta milhões e trezentos e dez mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I bem como as receitas especificadas no Anexo II deste Decreto.
SEGOV
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