DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento 
Vigente. Maria das Graças Taumaturgo de Oliveira - COOR-
DENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - GABINETE 
DO PREFEITO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2021 PROREDES/COEJUV QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,                   
ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO PUBLIX PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do 
Gabinete 
do 
Prefeito, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São 
José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo                
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, o Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro, 
solteiro, Comunicador Social, portador do RG nº 99010258310 
e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das 
atribuições delegadas para a contratação e ordenação de des-
pesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob 
n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO PUBLIX 
PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S 
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.907.402/0001-25, situada  
em SIG Q 01 LT 985 SL 130  PARQUE BRASILIA, CEP 70610-
410 – CRUZEIRO - DF, neste ato representada por Alexandre 
Borges Afonso, portador da Cédula de Identidade RG n° 
1633433(SSP/DF) e do CPF n° 781.473.791-53, e dotado de 
poderes para contratar, conforme contrato social anexo ao 
processo em epígrafe. OBJETO: Constitui o objeto deste con-
trato a contratação de serviço de consultoria para implantação 
do Observatório Municipal de Juventude de Fortaleza. DO 
VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 1.336.696,03 (um milhão, trezentos e trinta e 
seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e três centavos) sem 
a aplicação de taxas de juros e sem reajustamento. DO                 
PAGAMENTO: Os desembolsos serão liquidados a partir da 
entrega e validação, pela Contratada, dos seguintes produtos: 
 
Mês 
Produtos 
% Pagamento / Contrato 
Valores 
02 
P1, P2, P3, P4 
40% 
R$    534.678,41 
04 
P5, P6, P7 
30% 
R$    401.008,81 
06 
P8, P9, P10 
30% 
R$    401.008,81 
TOTAL 
100% 
R$ 1.336.696,03 
 
O cronograma de pagamento acima segue o cronograma de 
execução disposto no Termo de Referência. Prazo para paga-
mento: até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota fiscal/ 
fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. A 
nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do relatório com custos 
efetivamente realizados com as comprovações necessárias. A 
nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida a 
CONTRATADA, para as devidas correções. Nesse caso, o 
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir 
da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida e deve-
rá constar nela o endereço de entrega. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumpri-
mento de cláusulas referentes à execução deste contrato.  
Cada serviço deverá ser faturado separadamente, especifican-
do a quantidade, valor unitário e valor total da nota fiscal. Os 
pagamentos relativos à execução das atividades serão efetua-
dos, após a regular liquidação das despesas, no prazo de até 
30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal/ 
fatura, que deverá ser emitida em 02 (duas) vias, devendo ser 
indicados os dados completos da conta corrente na qual deve-
rão ser efetuados os depósitos. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Certidões negativas e documentos fiscais da empresa que 
comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa 
contratada. Toda a documentação exigida deverá ser apresen-
tada em original ou por qualquer processo de reprografia, obri-
gatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documenta-
ção tenha sido emitida via internet, somente será aceita após a 
confirmação de sua autenticidade. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes do contrato correrão pela 
fonte de recursos abaixo discriminada: Dotação Orçamentária: 
14 422 0206 1251 0001 – FORTALECIMENTO DA QUALIDA-
DE DOS SERVICOS DA REDE DE JUVENTUDE – Elemento 
33.90.39, Fonte: 1.920.0000.00.02, Identificador de Uso 0, Seq 
37, oriundo do orçamento do Fundo Municipal de Juventude. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) 
meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de 
vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogado por igual 
período nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal 
8.666/93. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Davi Gomes                
Barroso - Pelo CONTRATANTE. Alexandre Borges Afonso - 
Pela EMPRESA CONSULTORA. DATA DA ASSINATURA: 28 
de outubro de 2021. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA             
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA – CITINOVA E O IFOOD.COM AGÊNCIA DE 
RESTAURANTES ONLINE S.A, ABAIXO QUALIFICADOS. 
PARTÍCIPES: Município de Fortaleza, por meio da Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e o Ifood.Com 
Agência de Restaurantes Online S.A, inscrito no CNPJ sob nº 
14.380.200/0002-02. OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a cooperação técnica e administrativa entre os partíci-
pes, visando o desenvolvimento do “Projeto Logística Urbana 
de entregas de comidas e pequenas mercadorias”. FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA: O presente em conformidade com as 
normas legais vigentes, sobretudo, com fulcro na Lei Federal nº 
8.666/93, e nas disposições contidas nos autos do Processo 
Administrativo nº P204563/2021. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍ-
CIPES: São obrigações da Fundação de Ciência, Tecnologia e 
Inovação de Fortaleza – CITINOVA: a) Apresentar identificação 
de espaços públicos com usos voltados para a entrega de 
comidas e pequenas mercadorias, baseada em dados anoni-
mizados e estatísticos que informem a rotina de trabalho dos 
entregadores compartilhados pela empresa Ifood.Com e viabili-
zar, junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, a disponibilização 
de espaços para a implementação infraestrutura voltada para a 
segurança e conforto dos entregadores de comidas e peque-
nas mercadorias; b) Apoiar e acompanhar a implantação de 
infraestruturas voltadas para a segurança e conforto dos entre-
gadores de comidas e pequenas mercadorias pela empresa 
Ifood.Com; c) Desenvolver relatórios de análise de dados e 
propositivos com informações e soluções relacionados à logís-
tica urbana de entregas de comidas e pequenas mercadorias e 
que melhorem a qualidade de vida de entregadores de comidas 
e pequenas mercadorias para tomada de decisão por parte do 
Município de Fortaleza; d) Realizar pesquisa com entregadores 
de comidas e pequenas mercadorias sobre impactos dos proje-
tos realizados; e) Desenvolver pesquisas e projetos inovadores 
e tecnológicos relacionados à logística urbana de entregas de 
comidas e pequenas mercadorias; f) Orientar políticas públicas, 
construção de projetos e propostas relacionados à logística 
urbana de entregas de comidas e pequenas mercadorias; g) 
Apoiar a autorização de veiculação da marca na(s) infraestrutu-
ra(s) implantadas pela empresa Ifood.Com voltadas para a 
segurança e conforto dos entregadores de comidas e peque-
nas mercadorias, em conformidade com as legislações e nor-
mas locais vigentes; h) Providenciar as ligações e custeio de 
bens de consumo, como água, esgoto e energia das infraestru-
turas voltadas para a segurança e conforto dos entregadores 
de comidas e pequenas mercadorias. 2.3. São obrigações do 
Ifood.Com Agência de Restaurantes Online S.A: a) Disponibili-
zar amostra de dados anonimizados e estatísticos que infor-

                            

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