DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
Fonte 1.001.0000.00.01 – Indenizações Rescisórias, consigna-
das ao Gabinete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento
Vigente. Maria das Graças Taumaturgo de Oliveira - COOR-
DENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - GABINETE
DO PREFEITO.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2021 PROREDES/COEJUV QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO PUBLIX PARA O
DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do
Gabinete
do
Prefeito,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São
José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, o Sr. Davi Gomes Barroso, brasileiro,
solteiro, Comunicador Social, portador do RG nº 99010258310
e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-77, nos termos das
atribuições delegadas para a contratação e ordenação de des-
pesas do Fundo Municipal de Juventude, inscrita no CNPJ sob
n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: INSTITUTO PUBLIX
PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PUBLICA S/S
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.907.402/0001-25, situada
em SIG Q 01 LT 985 SL 130 PARQUE BRASILIA, CEP 70610-
410 – CRUZEIRO - DF, neste ato representada por Alexandre
Borges Afonso, portador da Cédula de Identidade RG n°
1633433(SSP/DF) e do CPF n° 781.473.791-53, e dotado de
poderes para contratar, conforme contrato social anexo ao
processo em epígrafe. OBJETO: Constitui o objeto deste con-
trato a contratação de serviço de consultoria para implantação
do Observatório Municipal de Juventude de Fortaleza. DO
VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 1.336.696,03 (um milhão, trezentos e trinta e
seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e três centavos) sem
a aplicação de taxas de juros e sem reajustamento. DO
PAGAMENTO: Os desembolsos serão liquidados a partir da
entrega e validação, pela Contratada, dos seguintes produtos:
Mês
Produtos
% Pagamento / Contrato
Valores
02
P1, P2, P3, P4
40%
R$ 534.678,41
04
P5, P6, P7
30%
R$ 401.008,81
06
P8, P9, P10
30%
R$ 401.008,81
TOTAL
100%
R$ 1.336.696,03
O cronograma de pagamento acima segue o cronograma de
execução disposto no Termo de Referência. Prazo para paga-
mento: até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota fiscal/
fatura devidamente aprovada e atestada pelo Contratante. A
nota fiscal/fatura deve vir acompanhada do relatório com custos
efetivamente realizados com as comprovações necessárias. A
nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida a
CONTRATADA, para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida e deve-
rá constar nela o endereço de entrega. Não será efetuado
qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumpri-
mento de cláusulas referentes à execução deste contrato.
Cada serviço deverá ser faturado separadamente, especifican-
do a quantidade, valor unitário e valor total da nota fiscal. Os
pagamentos relativos à execução das atividades serão efetua-
dos, após a regular liquidação das despesas, no prazo de até
30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal/
fatura, que deverá ser emitida em 02 (duas) vias, devendo ser
indicados os dados completos da conta corrente na qual deve-
rão ser efetuados os depósitos. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Certidões negativas e documentos fiscais da empresa que
comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa
contratada. Toda a documentação exigida deverá ser apresen-
tada em original ou por qualquer processo de reprografia, obri-
gatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documenta-
ção tenha sido emitida via internet, somente será aceita após a
confirmação de sua autenticidade. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes do contrato correrão pela
fonte de recursos abaixo discriminada: Dotação Orçamentária:
14 422 0206 1251 0001 – FORTALECIMENTO DA QUALIDA-
DE DOS SERVICOS DA REDE DE JUVENTUDE – Elemento
33.90.39, Fonte: 1.920.0000.00.02, Identificador de Uso 0, Seq
37, oriundo do orçamento do Fundo Municipal de Juventude.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis)
meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Município, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de
vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogado por igual
período nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal
8.666/93. SIGNATÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Davi Gomes
Barroso - Pelo CONTRATANTE. Alexandre Borges Afonso -
Pela EMPRESA CONSULTORA. DATA DA ASSINATURA: 28
de outubro de 2021.
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EXTRATO - ESPÉCIE: ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA E O IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A, ABAIXO QUALIFICADOS.
PARTÍCIPES: Município de Fortaleza, por meio da Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e o Ifood.Com
Agência de Restaurantes Online S.A, inscrito no CNPJ sob nº
14.380.200/0002-02. OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a cooperação técnica e administrativa entre os partíci-
pes, visando o desenvolvimento do “Projeto Logística Urbana
de entregas de comidas e pequenas mercadorias”. FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA: O presente em conformidade com as
normas legais vigentes, sobretudo, com fulcro na Lei Federal nº
8.666/93, e nas disposições contidas nos autos do Processo
Administrativo nº P204563/2021. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍ-
CIPES: São obrigações da Fundação de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Fortaleza – CITINOVA: a) Apresentar identificação
de espaços públicos com usos voltados para a entrega de
comidas e pequenas mercadorias, baseada em dados anoni-
mizados e estatísticos que informem a rotina de trabalho dos
entregadores compartilhados pela empresa Ifood.Com e viabili-
zar, junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, a disponibilização
de espaços para a implementação infraestrutura voltada para a
segurança e conforto dos entregadores de comidas e peque-
nas mercadorias; b) Apoiar e acompanhar a implantação de
infraestruturas voltadas para a segurança e conforto dos entre-
gadores de comidas e pequenas mercadorias pela empresa
Ifood.Com; c) Desenvolver relatórios de análise de dados e
propositivos com informações e soluções relacionados à logís-
tica urbana de entregas de comidas e pequenas mercadorias e
que melhorem a qualidade de vida de entregadores de comidas
e pequenas mercadorias para tomada de decisão por parte do
Município de Fortaleza; d) Realizar pesquisa com entregadores
de comidas e pequenas mercadorias sobre impactos dos proje-
tos realizados; e) Desenvolver pesquisas e projetos inovadores
e tecnológicos relacionados à logística urbana de entregas de
comidas e pequenas mercadorias; f) Orientar políticas públicas,
construção de projetos e propostas relacionados à logística
urbana de entregas de comidas e pequenas mercadorias; g)
Apoiar a autorização de veiculação da marca na(s) infraestrutu-
ra(s) implantadas pela empresa Ifood.Com voltadas para a
segurança e conforto dos entregadores de comidas e peque-
nas mercadorias, em conformidade com as legislações e nor-
mas locais vigentes; h) Providenciar as ligações e custeio de
bens de consumo, como água, esgoto e energia das infraestru-
turas voltadas para a segurança e conforto dos entregadores
de comidas e pequenas mercadorias. 2.3. São obrigações do
Ifood.Com Agência de Restaurantes Online S.A: a) Disponibili-
zar amostra de dados anonimizados e estatísticos que infor-
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