DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
0189 Ação: 1809.0001 – Reaparelhamento da Guarda Municipal, Dotação orçamentária: 17.102.06.422.0189.1809.0001, Elemento de
despesa: 33.90.30 – Material de Consumo, Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte:
01.001.0000.00.01. DO PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publica-
ção. O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei
N° 8.666/93 e alterações posteriores. DO PAGAMENTO: O pagamento pela execução do objeto contratual será feito observando o
disposto na cláusula décima primeira. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. PAULO
DANILO DOS SANTOS, matrícula nº 56.067, doravante denominado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA FABRÍCIA DO
NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante denominado simplesmente de GESTOR(A), especialmente designado para este fim
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal no 8.666/1993. DO FORO: As partes elegem o foro da
Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente
Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ASSINAM: Fabio James Aquino da Silva – DIRETOR
GERAL EM EXERCÍCIO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro – REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de novembro de 2021.
Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de
suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art.
4º, XXII da Lei nº 10.520/2002; no Decreto Federal nº
10.024/2019; na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações de
regência vigentes. CONSIDERANDO o procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico nº 262/2021 - SEFIN, ref. ao
Processo Administrativo Licitatório sob o nº P183446/2021, cujo
objeto é a “Aquisição e a instalação de aparelhos de
ares-condicionados do tipo Split HI-WALL e Split piso teto,
todos novos de primeiro uso, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital”, tendo como vencedora à Empresas
CONCEITO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA (ME), CNPJ Nº
39.345.050/0001-46, para o GRUPO 02 e ITENS 06 E 07.
CONSIDERANDO o atendimento da peça editalícia e, ainda,
que os atos praticados no processo licitatório supracitado, indi-
cado pelo OFÍCIO PRES Nº 3140/2021-CLFOR e Relatório do
Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza -
CLFOR, o Sr. João Matheus Carneiro Bezerra e sua equipe de
apoio, constituída pela Sra. Alays Andrade Madeira Barros e a
Sra. Giulia Soares Machado Marinheiro Santos, constante às
folhas 2050/2053 dos autos, encontra-se, de acordo com a
legislação pertinente. I - RESOLVE: HOMOLOGAR O GRUPO
02 E ITENS 06 E 07 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 262/2021-
SEFIN,
em
favor
da
empresa
vencedora
CONCEITO
COMÉRCIO
&
SERVIÇOS
LTDA
(ME),
CNPJ
Nº
39.345.050/0001-46, no valor global de R$ 74.249,00 (setenta
e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais). As despesas
decorrentes da presente licitação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária -
FIDAF: 23.901.04.122.0214.1091. 0001 – Elemento de Despe-
sas: 449052, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01 – FIDAF.
Fortaleza - CE, 09 de novembro de 2021. José Raimundo
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1886/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o Artigo
1º do Decreto nº 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P046146/2018. RESOLVE conceder a Gratificação
de Assistência ao Prefeito (GAP), no percentual de 80% (oiten-
ta por cento) sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a)
ANTONIO TAVARES DE SOUZA, matrícula n° 14413-01, Moto-
rista, lotado(a) no(a) Gabinete do Prefeito, de acordo com os
artigos 4º e 6º da Lei nº 6.342, de 28.11.1988, a partir de
30.01.2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2322/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P316149/2018. RESOLVE conceder e convalidar nos
termos do art. 1º da Lei nº 7335, de 17.05.1993, c/c com o
artigo 5º, “b” da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, a Gratifi-
cação Especial de Desempenho – GED, no percentual de 20%
(vinte por cento), o(à) servidor(a) LUIZA DE MARILAC
FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 20126-01, Auxiliar de
Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, a
partir de 23.08.2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2378/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o Artigo
1º do Decreto nº 13076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P057856/2020. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE PACHECO, matrícula
n° 20672-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Hora
Extra já incorporada, desde 01.10.1992, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
que no levantamento procedido pela Célula de Gestão do Diá-
rio Oficial do Município – SEGOV, resultou não constar a publi-
cação do Ato da Gratificação de Hora Extra incorporada. CON-
SIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação do Ato da referida gratifica-
ção incorporada. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos
documentos anexados ao Processo P057856/2020, destacan-
do principalmente o início do Acordo para Prorrogação do Horá-
rio de Trabalho, as fichas financeiras e a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora atingida por
tal omissão. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais,
o Termo de Acordo de Prorrogação do Horário de Trabalho e o
percebimento da Gratificação de Hora Extra incorporada da
servidora, a partir de 01.10.1992. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de
outubro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2444/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
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