DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
nua fazendo jus à Gratificação de Insalubridade, com grau 
médio, 20%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Peri-
culosidade – LTIP, emitido em 28/01/2019. RESOLVE formali-
zar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no 
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, 
a partir de 01.12.1996, de acordo com os artigos 103, inciso II, 
107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que 
regula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de setembro de 2021.   
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2706/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P240767/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº. 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº. 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital Infantil de Fortaleza 
Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá), acrescendo à 
gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos 
plantões noturnos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 
36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 
31.12.2022.  
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ANA CRISTINA PEREIRA DE 
ARAÚJO 
17572-01 
MÉDICO 
02 
FÁTIMA 
MARIA 
CASTELO 
BRANCO ROQUE 
10071-01 
MÉDICO 
03 
FERNANDA IRENE DA SILVA 
RAMOS 
14569-01 
ENFERMEIRO 
04 
MARIA ELIZABETH SOUZA DA 
ROCHA 
24140-01 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 20 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2708/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229183/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº. 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº. 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade 
Dra. Zilda Arns Neumann, conforme dispõe o parágrafo único 
do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de 
01.01.2022 a 31.12.2022. 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
HELLY PINHEIRO ELLERY 
6497-01 
MÉDICO 
02 
LUZIA HELENA DIÓGENES IEPSEN 
11845-01 
MÉDICO 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 22 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2714/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o        
Processo nº P264626/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c 
art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratifica-
ção de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a 
incidir sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) EWERTON 
FRANCISCO FERREIRA DE FRANÇA, matrícula nº 77264-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescen-
do à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente 
aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) no Hospi-
tal Distrital Nossa Senhora da Conceição, no período de 
01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de setembro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2723/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P238384/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) VALDILENE   
BARBOSA COSTA, matrícula nº 22949-01, Nutricionista, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratifi-
cação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plan-
tões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no(a) no Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira – Frotinha Parangaba, 
no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
22 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2724/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P241057/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) CIRIO REGES 
CAVALCANTE SILVA, matrícula nº 5931-01, Médico, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação 
ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no(a) no Hospital Nossa 
Senhora da Conceição, no período de 01.01.2022 a 
31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de setembro de 2021.   
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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