DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
32 
LUZINEI 
DOS 
SANTOS       
MONTEIRO 
55619-01 
MÉDICO 
33 
MARCIA 
ANDRÉA 
FALCÃO 
ESCÓRCIO LIMA 
50973-01 
ENFERMEIRO 
34 
MARCOS ANTONIO MARTINS 
DA SILVA 
22957-01 
FARMACÊUTICO 
35 
MARIA GORETH FEIJÓ ARAÚJO 
11673-01 
ENFERMEIRO 
36 
MARTHA JEANNE SIMÕES DE 
ARAÚJO 
92316-01 
MÉDICO 
37 
MONICA PATRICE ARCOVERDE 
PINHEIRO 
15947-01 
MÉDICO 
38 
NAARA 
RÉGIA 
PINHEIRO  
CAVALCANTE 
50245-01 
ENFERMEIRO 
39 
NADJA VANESSA DE OLIVEIRA 
ROCHA 
55624-01 
MEDICO 
40 
PAULO JOSÉ DE SOUZA NETO 
55562-01 
FARMACÊUTICO 
41 
RITA 
MARIA 
DE 
OLIVEIRA 
FORTE 
50247-01 
ENFERMEIRO 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2757/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o     
Processo nº P260872/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c 
art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratifica-
ção de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a 
incidir sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) DENISON 
DE OLIVEIRA COUTO RIBEIRO, matrícula nº 75858-03, Médi-
co, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à 
Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos 
plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no(a) no Instituto 
Dr. José Frota, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 27 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2759/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o        
Processo nº P261570/2021, RESOLVE conceder a Gratificação 
de Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 
1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento, dos servidores relacionados 
abaixo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condiciona-
do o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Instituto Dr. José Frota-IJF, no período de 
01.01.2022 a 31.12.2022. 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
CARLOS 
EMANUEL                     
VASCONCELOS 
87400-03 
MÉDICO 
02 
JOCÉLIA ABREU JUAÇABA 
24037-01 
NUTRICIONISTA 
03 
JOSÉ SOARES DE MECÊDO 
11800-02 
MÉDICO 
04 
JUVÊNCIO OLIVEIRA ARAÚJO 
DE CASTRO 
88065-01 
MÉDICO 
05 
MARIA CARLOS PEREIRA DA 
SILVA 
10720-03 
MÉDICO 
06 
NEILY RODRIGUES ROMERO 
23069-01 
NUTRICIONISTA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de setembro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO       
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2760/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P253381/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de 
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento, a(o) servidor(a) ADRIANA DE 
FÁTIMA ALENCAR MIRANDA, matrícula nº 54851-01, Enfer-
meiro,  lotada(o) na Secretaria Municipal da Saúde, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Instituto Dr. José Frota-IJF, no período de 
01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de setembro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2761/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o       
Processo nº P234399/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c 
art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratifica-
ção de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a 
incidir sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FREDERICO 
CARLOS DE SOUSA ARNAUD, matrícula nº 23118-02, Médico, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à 
Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos 
plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no(a) no SAMU 192 
Regional Fortaleza, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de setembro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2762/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o      
Processo nº P239271/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º, 
da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela 
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plan-
tão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre 
o vencimento base, aos servidores relacionados em anexo, 
lotados na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital Distrital 
Gonzaga Mota – Barra do Ceará), acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da 
Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 
31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de setembro de 2021.        
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

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