DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
07 
VANDA 
FREIRE 
BELMINO 
COSTA 
18.920-02 
MÉDICO 
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ATO Nº 2855/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P233209/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) MARTA MYLIAN 
BATISTA DE HOLANDA MOURA, matrícula nº 17.155-01, Mé-
dico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital 
Distrital Gonzaga Mota – Messejana), acrescendo à Gratifica-
ção ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões 
noturnos, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 29 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2858/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 
2013, de acordo com o Processo nº P505527/2019. CONSI-
DERANDO o levantamento procedido pelo órgão de origem, do 
qual 
resultou 
a 
constatação 
de 
que 
o(a) 
servidor(a)             
RAIMUNDO GOMES CAMILO FILHO, matrícula n° 8761-01, 
Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da 
Gestão Regional, vem percebendo remuneração sob o código 
da verba 114, indicativo de Gratificação de Hora-extra incorpo-
rada, desde 01.01.1992, sem o respectivo ato autorizativo de 
sua incorporação. CONSIDERANDO o teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P505527/2019, destacando-se, prin-
cipalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servidor(a), 
que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de horas 
suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 
01.01.1992. CONSIDERANDO o teor da Súmula 76 do TST 
vigente àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar 
a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da 
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO o Parecer 
da Procuradoria Geral do Município – PGM. RESOLVE em face 
do princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva, 
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, cessar o 
pagamento da Gratificação denominada Hora Extra Incorpora-
da, devendo, outrossim, o pagamento da verba em questão ser 
efetuado a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi-
cada - VPNI, observando a desvinculação do seu cálculo para 
o futuro e sujeitando-a à absorção a cada revisão geral ou 
quando de restruturação da composição remuneratória por 
força de Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de outubro de 2021.      
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2871/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P283071/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
ANTONIO MARCOS MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 
20010-01, Gari, lotado na Secretaria Municipal da Conservação 
e Serviços Públicos - SCSP, vem percebendo a Gratificação de 
Insalubridade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO que 
o servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau 
máximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e 
Periculosidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reco-
nhecer e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubri-
dade, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o ven-
cimento base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos 
103, inciso II, 107, 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de setembro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 2881/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P281987/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
ANTONIO ALVES GOMES, matrícula n° 20754-01, Gari, lotado 
na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos - 
SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 
de 01.03.2016, sem o respectivo ato de concessão, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO que o servidor faz jus à 
Gratificação de Insalubridade, com grau máximo, 40%, confor-
me Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, 
emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer e convalidar a 
percepção da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 
40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
01.03.2016, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109, 
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2881/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o             
Processo nº P286215/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
ANTONIO BELARMINO MUNIS, matrícula n° 19266-01, Gari, 
lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos- SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubri-
dade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que o 
servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau má-
ximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu-
losidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer 
e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubridade, no 
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento 
base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos 103, 
inciso II, 107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
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ATO Nº 2883/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P287237/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
ANTONIO MARCOS DA SILVA, matrícula n° 20728-01, Gari, 

                            

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