DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos - SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubri-
dade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO que o 
servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau má-
ximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu-
losidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer 
e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubridade, no 
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento 
base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos 103, 
inciso II, 107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2890/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P348197/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
ROSIMEIRE MONTE DE SANTANA, matrícula n° 18451-01, 
Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubrida-
de, desde de 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%, 
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – 
LTIP, emitido em 21.11.2017. RESOLVE formalizar a concessão 
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 
20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
01.11.1992, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109, 
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2899/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P202817/2020. CONSIDERANDO que o servidor 
ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula n° 10940-01, Gari, lota-
do na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos - SCSP, percebeu a Gratificação de Insalubridade, desde 
01.03.2016, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO que o servidor faz jus à Grati-
ficação de Insalubridade, com grau máximo, 40%, conforme 
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emiti-
do em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer e convalidar a per-
cepção da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
01.03.2016, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107, 109, 
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2921/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P260922/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º da 
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de 
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir 
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FERNANDO    
OTÁVIO FIDELIS GUIMARÃES RABELO, matrícula nº 77773-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acres-
cendo à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) so-
mente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) no 
Instituto Dr. José Frota-IJF, no período de 01.01.2022 a 
31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2021.      
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2922/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P184177/2021. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) SUZANA BARROS GARCIA, matrícula n° 13465-01, 
Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho 
- GED, no período de 01.08.1996 a 31.03.2014, sem o respec-
tivo ato de concessão, com base na Lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P184177/2021, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.08.1996 a 31.03.2014. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE reco-
nhecer e convalidar a concessão da referida Gratificação Espe-
cial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por 
cento), nos termos do artigo 1º e 2º, da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94, a 
partir de 01.08.1996 a 31.03.2014. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de 
outubro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2923/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P262775/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de 
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacio-
nados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde 
(Hospital Nossa Senhora da Conceição), no período de 
01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro 
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 2923/2021 – SEPOG 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ANA 
CÉLIA 
DE 
ALMEIDA              
MESQUITA 
9259-01 
MÉDICO 
02 
LÚCIA DE FÁTIMA VALENTIM            
CORDEIRO JOCA 
6827-01 
MÉDICO 
03 
MARIA GARDÊNIA AMORIM 
9384-01 
MÉDICO 
04 
ROSELIZA AUAD QUEIROZ 
16803-01 
ENFERMEIRO 
*** *** *** 

                            

Fechar