DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
07
VANDA
FREIRE
BELMINO
COSTA
18.920-02
MÉDICO
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ATO Nº 2855/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P233209/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º da
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art.
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de
Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) MARTA MYLIAN
BATISTA DE HOLANDA MOURA, matrícula nº 17.155-01, Mé-
dico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana), acrescendo à Gratifica-
ção ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões
noturnos, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 29 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2858/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de
2013, de acordo com o Processo nº P505527/2019. CONSI-
DERANDO o levantamento procedido pelo órgão de origem, do
qual
resultou
a
constatação
de
que
o(a)
servidor(a)
RAIMUNDO GOMES CAMILO FILHO, matrícula n° 8761-01,
Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Gestão Regional, vem percebendo remuneração sob o código
da verba 114, indicativo de Gratificação de Hora-extra incorpo-
rada, desde 01.01.1992, sem o respectivo ato autorizativo de
sua incorporação. CONSIDERANDO o teor dos documentos
anexados ao Processo nº P505527/2019, destacando-se, prin-
cipalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servidor(a),
que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de horas
suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.1992. CONSIDERANDO o teor da Súmula 76 do TST
vigente àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar
a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal. CONSIDERANDO o Parecer
da Procuradoria Geral do Município – PGM. RESOLVE em face
do princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva,
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, cessar o
pagamento da Gratificação denominada Hora Extra Incorpora-
da, devendo, outrossim, o pagamento da verba em questão ser
efetuado a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identifi-
cada - VPNI, observando a desvinculação do seu cálculo para
o futuro e sujeitando-a à absorção a cada revisão geral ou
quando de restruturação da composição remuneratória por
força de Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de outubro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2871/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P283071/2020. CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO MARCOS MONTEIRO DA SILVA, matrícula n°
20010-01, Gari, lotado na Secretaria Municipal da Conservação
e Serviços Públicos - SCSP, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO que
o servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau
máximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e
Periculosidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reco-
nhecer e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubri-
dade, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o ven-
cimento base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos
103, inciso II, 107, 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de setembro
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 2881/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P281987/2020. CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO ALVES GOMES, matrícula n° 20754-01, Gari, lotado
na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos -
SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde
de 01.03.2016, sem o respectivo ato de concessão, com base
na lei que institui. CONSIDERANDO que o servidor faz jus à
Gratificação de Insalubridade, com grau máximo, 40%, confor-
me Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP,
emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer e convalidar a
percepção da Gratificação de Insalubridade, no percentual de
40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, a partir de
01.03.2016, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2881/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P286215/2020. CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO BELARMINO MUNIS, matrícula n° 19266-01, Gari,
lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos- SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubri-
dade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que o
servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau má-
ximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu-
losidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer
e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos 103,
inciso II, 107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 2883/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P287237/2020. CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO MARCOS DA SILVA, matrícula n° 20728-01, Gari,
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