DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
ATO Nº 2925/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P240735/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento
da escala de horário estabelecida no Hospital Infantil de Forta-
leza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá, conforme
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de
24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo Costa Bezer-
ra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 2925/2021 – SEPOG
Nº DE
ORDEM
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ANDRÉA
LÚCIA
REBOUÇAS
PINHEIRO
60299-04
MÉDICO
02
ARIOSTO MARTINS DE ARAÚJO
COSTA SOBRINHO
66551-02
MÉDICO
03
CARMEN
LUIZA
SARAIVA
NOGUEIRA
11671-02
MÉDICO
04
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA
57524-01
MÉDICO
05
GENIVALDA
DE
MEDEIROS
BARROS
90785-01
MÉDICO
06
JULIANA BARROS MENDES
77811-01
MÉDICO
07
LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR
93364-01
MÉDICO
08
LIBANIA MARIA BANDEIRA LIMA
66540-03
MÉDICO
09
REBECA
CARVALHO
SOUZA
COSTA
91073-01
MÉDICO
*** *** ***
ATO Nº 2927/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P227136/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento, dos servidores relacionados
em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura,
no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
04 de outubro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 2927/2021 – SEPOG
Nº DE
ORDEM
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ALMINO CAVALCANTE ROCHA
NETO
51830-01
MÉDICO
02
JOSÉ PASSOS DA SILVEIRA
23072-01
ENFERMEIRO
03
MARA
FONTENELE
DE
OLIVEIRA
23071-01
ENFERMEIRO
04
MARIA
LUCIA
GONÇALVES
FEITOSA
23074-01
FARMACÊUTICO
05
MARIA
LEOVANNI
CAMPOS
DANTAS
23076-01
FISIOTERAPEUTA
06
SANDRA
MARIA
SOARES
RESSUREIÇÃO
8452-01
FISIOTERAPEUTA
07
MARCIA CARDINALLI ARANHA
PEREIRA
63088-01
NUTRICIONISTA
*** *** ***
ATO Nº 2929/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P818273/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) ANTONIA DE SOUSA TEIXEIRA, matrícula n° 8051-01,
Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas, lotado(a) na Secre-
taria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Espe-
cial de Desempenho - GED, no período de 01.06.1994, sem o
respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui;.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso nº P818273/2019, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERAN-
DO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional
do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE reconhecer
e convalidar a concessão da referida Gratificação Especial de
Desempenho-GED, no percentual de 20% (vinte por cento),
nos termos do artigo 1º e 2º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94, a partir de
01.06.1994. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2935/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P824444/2015. RESOLVE tornar nulo o Ato nº
3059/2015 - SEPOG, de 06.10.2015, publicado no DOM de
14.10.2015, que concedeu a Gratificação de Insalubridade e
Periculosidade, ao servidor JOSE VITORINO PINTO, matrícula
5519-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Regional
SER V. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2937/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229256/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento
da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Dr.
Evandro Ayres de Moura, conforme dispõe o parágrafo único
do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de
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