DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
ATO Nº 2925/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P240735/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Hospital Infantil de Forta-
leza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá, conforme 
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 
24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo Costa Bezer-
ra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DO ATO Nº 2925/2021 – SEPOG 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ANDRÉA 
LÚCIA 
REBOUÇAS 
PINHEIRO 
60299-04 
MÉDICO 
02 
ARIOSTO MARTINS DE ARAÚJO 
COSTA SOBRINHO 
66551-02 
MÉDICO 
03 
CARMEN 
LUIZA 
SARAIVA 
NOGUEIRA 
11671-02 
MÉDICO 
04 
FRANCISCO ALBERTO DA SILVA 
57524-01 
MÉDICO 
05 
GENIVALDA 
DE 
MEDEIROS 
BARROS 
90785-01 
MÉDICO 
06 
JULIANA BARROS MENDES 
77811-01 
MÉDICO 
07 
LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR 
93364-01 
MÉDICO 
08 
LIBANIA MARIA BANDEIRA LIMA 
66540-03 
MÉDICO 
09 
REBECA 
CARVALHO 
SOUZA 
COSTA 
91073-01 
MÉDICO 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2927/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P227136/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de 
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º 
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento, dos servidores relacionados 
em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condicio-
nado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura, 
no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
04 de outubro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -   
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 2927/2021 – SEPOG 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ALMINO CAVALCANTE ROCHA 
NETO 
51830-01 
MÉDICO 
02 
JOSÉ PASSOS DA SILVEIRA 
23072-01 
ENFERMEIRO 
03 
MARA 
FONTENELE 
DE 
OLIVEIRA 
23071-01 
ENFERMEIRO 
04 
MARIA 
LUCIA 
GONÇALVES 
FEITOSA 
23074-01 
FARMACÊUTICO 
05 
MARIA 
LEOVANNI 
CAMPOS 
DANTAS 
23076-01 
FISIOTERAPEUTA 
06 
SANDRA 
MARIA 
SOARES 
RESSUREIÇÃO 
8452-01 
FISIOTERAPEUTA 
07 
MARCIA CARDINALLI ARANHA 
PEREIRA 
63088-01 
NUTRICIONISTA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2929/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P818273/2019. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) ANTONIA DE SOUSA TEIXEIRA, matrícula n° 8051-01, 
Auxiliar de Laboratório e Análises Clínicas, lotado(a) na Secre-
taria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Espe-
cial de Desempenho - GED, no período de 01.06.1994, sem o 
respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui;. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso nº P818273/2019, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERAN-
DO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional 
do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE reconhecer 
e convalidar a concessão da referida Gratificação Especial de 
Desempenho-GED, no percentual de 20% (vinte por cento), 
nos termos do artigo 1º e 2º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, 
combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94, a partir de 
01.06.1994. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021.      
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2935/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P824444/2015. RESOLVE tornar nulo o Ato nº 
3059/2015 - SEPOG, de 06.10.2015, publicado no DOM de 
14.10.2015, que concedeu a Gratificação de Insalubridade e 
Periculosidade, ao servidor JOSE VITORINO PINTO, matrícula 
5519-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Regional 
SER V. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 2937/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229256/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Dr.     
Evandro Ayres de Moura, conforme dispõe o parágrafo único 
do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período de 

                            

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