DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos - SCSP, vem percebendo a Gratificação de Insalubri-
dade, desde de 01.03.2016, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO que o
servidor faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau má-
ximo, 40%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Pericu-
losidade – LTIP, emitido em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer
e convalidar a percepção da Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
base, a partir de 01.03.2016, de acordo com os artigos 103,
inciso II, 107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de setembro
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 2890/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P348197/2018. CONSIDERANDO que a servidora
ROSIMEIRE MONTE DE SANTANA, matrícula n° 18451-01,
Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, vem percebendo a Gratificação de Insalubrida-
de, desde de 01.11.1992, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%,
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP, emitido em 21.11.2017. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de
01.11.1992, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2899/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P202817/2020. CONSIDERANDO que o servidor
ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula n° 10940-01, Gari, lota-
do na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos - SCSP, percebeu a Gratificação de Insalubridade, desde
01.03.2016, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO que o servidor faz jus à Grati-
ficação de Insalubridade, com grau máximo, 40%, conforme
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emiti-
do em 11.12.2020. RESOLVE reconhecer e convalidar a per-
cepção da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento base, a partir de
01.03.2016, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107, 109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de setembro de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2921/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P260922/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º da
Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art.
36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratificação de
Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir
sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) FERNANDO
OTÁVIO FIDELIS GUIMARÃES RABELO, matrícula nº 77773-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acres-
cendo à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) so-
mente aos plantões noturnos, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) no
Instituto Dr. José Frota-IJF, no período de 01.01.2022 a
31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 2922/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P184177/2021. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) SUZANA BARROS GARCIA, matrícula n° 13465-01,
Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho
- GED, no período de 01.08.1996 a 31.03.2014, sem o respec-
tivo ato de concessão, com base na Lei que institui. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº
P184177/2021, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.08.1996 a 31.03.2014. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação fun-
cional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOLVE reco-
nhecer e convalidar a concessão da referida Gratificação Espe-
cial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos do artigo 1º e 2º, da Lei nº 7.335, de
17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94, a
partir de 01.08.1996 a 31.03.2014. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de
outubro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 2923/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P262775/2021. RESOLVE conceder a Gratificação de
Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de
17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diur-
nos, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores relacio-
nados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde
(Hospital Nossa Senhora da Conceição), no período de
01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro
de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
ANEXO DO ATO Nº 2923/2021 – SEPOG
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ANA
CÉLIA
DE
ALMEIDA
MESQUITA
9259-01
MÉDICO
02
LÚCIA DE FÁTIMA VALENTIM
CORDEIRO JOCA
6827-01
MÉDICO
03
MARIA GARDÊNIA AMORIM
9384-01
MÉDICO
04
ROSELIZA AUAD QUEIROZ
16803-01
ENFERMEIRO
*** *** ***
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