DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P261570/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota-IJF, 
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, 
de 24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
FRANCISCA 
MIRANDA                    
LUSTOSA 
22970-01 
FARMACÊUTICO 
02 
FRANCISCO MÁRCIO TAVARES 
HOLANDA 
63156-01 
FARMACÊUTICO 
03 
KARLA 
DO 
NASCIMENTO         
MAGALHÃES 
53982-01 
FARMACÊUTICO 
04 
MARCOS VENÍCIOS NORJOSA 
GONZAGA 
41284-02 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO       
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3230/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P253381/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota - IJF, 
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, 
de 24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.  
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
1 
ANGELO JOSÉ GURGEL LUZ 
50855-01 
MÉDICO 
2 
CRISTIANE 
RODRIGUES 
DE 
SOUSA 
18983-01 
MÉDICO 
3 
ROBERTO 
CÉSAR 
PONTES 
IBIAPINA 
45207-02 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de outubro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3259/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 15 e o anexo III da Lei Complementar nº 0186, 
de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários – PCCS para os servidores do ambiente 
de especialidade Planejamento e Gestão e, CONSIDERANDO 
o art. 8º do Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017 
(DOM de 15/09/2017) e, ainda, a Portaria nº 138/2017 –     
SEPOG (Republicada por Incorreção no DOM 31/10/2017), que 
estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titula-
ção aos servidores ocupantes do cargo de Analista de Plane-
jamento e Gestão e, ainda o Processo P317502/2021. RESOL-
VE conceder o Incentivo de Titulação (Especialização), no 
percentual de 15% sobre o vencimento base, ao servidor   
MIGUEL ARCANJO DE CASTRO, matrícula 131373-01, ocu-
pante do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, lotada 
na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), a partir de 28/10/2020. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3275/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro-
cesso n° P310255/2021. RESOLVE conceder o afastamento 
para trato de interesse particular, sem remuneração, de acordo 
com o artigo 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar 
nº 0150, de 28 de junho de 2013, e os artigos 84 a 87 da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suple-
mento de 02 de janeiro de 1991, à servidora pública municipal 
CÍNTIA DE SOUZA NETO GONÇALVES, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Professor de Área Específica, matrícula 
n° 110.111-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, e exercício na Escola Municipal Yolanda Queiroz - EI/EF, 
pelo período de 01 (um) ano, a contar a partir da publicação 
deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
04 de novembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Valternilo  
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3277/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P261641/2021. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação 
ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões 
noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, 
de 24.07.1995, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 04 de outubro de 2021. Valternilo Costa Be-
zerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 3277/2021 – SEPOG 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
ANA CAROLINA RIOS RIBEIRO 
CHAVES 
51850-04 
MÉDICO 
02 
ANTONIO SILVIO DE ARAÚJO 
11531-02 
MÉDICO 
03 
DANTON 
CORREIA 
NOBRE 
JÚNIOR 
12722-01 
MÉDICO 

                            

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