DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
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cados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P179207/2021. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publi-
cado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24
de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no
presente edital e seus anexos. V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico Nº 283/2021. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze)
meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a
sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 05 de novem-
bro de 2021. VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Munici-
pal de Educação - SME. Fortaleza (CE), 09 de novembro de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 010/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P322853/2021 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS E O ICCA - INSTITUTO DO CORAÇÃO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INCOR CRIANÇA, INSCRI-
TO NO CNPJ/MF SOB O N° 06.034.621/0001-72 E NO CNES
SOB O Nº 3283437. Fundamentação: O presente Convênio,
que assume postura complementar no tocante a participação
da inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde
junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos
serviços de saúde da rede pública municipal e rege-se por toda
a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente termo, especialmente a Constituição
Federal de 1988, no que dispõe o artigo 196 e seguintes,
principalmente em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº
8.080/1990, o Decreto Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, as diretrizes do
Ministério da Saúde consubstanciada nas Portarias de Consoli-
dação nº 01/2017 e nº 02/2017 (antigas Portarias Ministeriais nº
3.410/2013 e nº 2.567/2016), dentre outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, as quais o CONVENIADO
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, prazos, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde - SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora
conveniados serão executados na forma prevista do Plano
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação
de serviços de saúde em âmbito ambulatorial de média e alta
complexidade, na área de cardiologia pediátrica, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
Regulação do Município de Fortaleza, por meio da sistemática
vigente, utilizando, para tanto, os sistemas de informação ou
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
Local. Parágrafo Segundo - Os serviços ora conveniados estão
referidos a uma base territorial populacional, conforme definido
na Programação Pactuada Integrada - PPI e serão ofertados
com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde e
nos regramentos do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante
compatibilização das necessidades de demanda da CONVE-
NENTE e a disponibilidade de recursos financeiros do Sistema
Único de Saúde - SMS. Vigência e Prorrogação: O presente
CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 11 de novembro de 2021, estando facultada a sua pror-
rogação, mediante celebração de Termo Aditivo, conforme
aplicação normativa atinente à matéria e a realização de novo
Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de
Extrato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 5º dia útil do
mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único -
Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vi-
gência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. Valor e Recursos Financeiros: O valor total estimado
para a execução do presente CONVÊNIO perfaz a monta de
até R$ 555.278,16 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzen-
tos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), a serem re-
passados em parcelas mensais em acordo com o que consta
no Plano Operativo (ANEXO), referentes aos componentes
pós-fixados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde
de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (média e
alta complexidade ambulatorial) e o repasse de verbas que se
trata este CONVÊNIO na mesma proporção que o Ministério da
Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas
tabelas do Sistema Único de Saúde - SUS, devendo tais altera-
ções respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do pre-
sente instrumento. Dotações Orçamentárias: Os recursos fi-
nanceiros necessários à execução deste instrumento correrão
à conta do orçamento do CONVENENTE, observada as se-
guintes classificações orçamentárias: • 25901.10.302.0123.
2540.0005, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.
0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Especializada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e
Rede Complementar; • 25901.10.302.0123.2540.0005, Elemen-
to de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00, da Gestão e
Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde –
Rede Pública Federal, Estadual e Rede Complementar. Data
da assinatura: Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2021. Assi-
nam: Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - SMS. Waldemiro Carvalho Júnior - ICCA -
INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - INCOR CRIANÇA.
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EXTRATO - DESPACHO DECISÓRIO - Proces-
so Administrativo nº P592465/2019. Interessado: Secretaria
Municipal da Saúde - SMS. Assunto: SINDICÂNCIA ADMINIS-
TRATIVA. PORTARIA Nº 1319/2019. Concordo parcialmente
com a conclusão a que chegou esta Comissão de Sindicância,
instituída através da Portaria nº 1319/2019, referente ao proce-
dimento administrativo em epígrafe, motivo pelo qual determino
que a perda patrimonial causada ao município de Fortaleza
seja ressarcida pelos colaboradores responsáveis pelo manu-
seio e a guarda do OXÍMETRO DE PULSO DA MARCA MIN-
DRAY, MODELO PM 60 (TOMBAMENTO Nº 15.696), o qual se
encontrava sob a responsabilidade técnica da equipe de saúde
escalada para o plantão diurno do dia 16/01/2019 na Unidade
de Suporte Avançado 04, em face das colaboradoras YASMIN
D. C. E S. E LILIAN R. C. M. C., de forma solidária. No que
tange a indicação do colaborador DENIS C. F. entendo que o
mesmo não teve responsabilidade quanto a perda patrimonial
do equipamento de saúde acima indicado (tombamento nº
15.696), e assim o faço em razão do depoimento do Enfermeiro
Coordenador de Operações do SAMU, acostado às fls. 53/54
do procedimento em epígrafe, motivo pelo qual o isento da
reparação do dano acima registrado. Expedientes necessários
para a publicação da decisão prolatada nos autos, resguardan-
do os dados pessoais e sigilosos dos sindicados, nos termos
do que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (LGPD). Concluídos os expedientes acima, determino o
encaminhamento dos autos à COGEP para notificação dos
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