DOMFO 12/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 80 
 
inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste 
ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro, engenheiro 
civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP/CE, CPF nº 
619.521.253-91, residente e domiciliado nesta capital e a em-
presa, CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Av. 
Senador Virgílio Távora, nº 1.901 – sala 404, Bairro: Meireles, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.170-079, Telefone: (85) 3261-1830, 
inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, representada neste 
ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, brasileiro, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 616.421.343-68, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 004/2021/CPL e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 
12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 
11 de outubro de 2011. O presente contrato é proveniente do 
contrato de financiamento do Programa de Infraestrutura em 
Educação e Saneamento – PROINFRA, cujo o órgão financia-
dor é o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). 
DO OBJETO: Este instrumento tem como objeto a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, NAS COMU-
NIDADES MARIA TOMÁSIA, SÍTIO SÃO JOÃO E JAGATÁ, NO 
BAIRRO JANGURUSSU, MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto 
deste contrato será executado em regime de empreitada por 
preço unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contra-
to o preço global de R$ 54.295.321,19 (cinquenta e quatro 
milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e um 
reais e dezenove centavos), incluídos os preços unitários e 
totais constantes da proposta de percentual de desconto da 
Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações con-
signadas ao orçamento: Projeto/Atividade: 27101.17.512.0208. 
1059.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recur-
sos: 0 1.001.0000.00.01 e 0 1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência será de 33 
(trinta e três) meses, contado a partir da assinatura do contrato, 
e o prazo de execução será de 30 (trinta) meses, contado do 
recebimento da ordem de serviço. Será admitida a prorrogação 
nos termos da lei. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada 
prestará garantia de execução em uma das modalidades pre-
vistas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, 
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe 
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento 
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor: R$ 2.714.766,06 (dois milhões, setecen-
tos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e seis 
centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente de-
signado para este fim pela contratante, de acordo com o esta-
belecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, a ser infor-
mado quando da lavratura do instrumento contratual. DA     
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguin-
te ao da assinatura deste termo, o Contratante / Interveniente 
providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do  
Município – DOM e Diário Oficial da União - DOU. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de novembro de 2021. ASSINAM O TERMO: 
Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
E GESTOR DA SEINF. RONALD CAMPOS OLIVEIRA E   
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SERPA - REPRESENTANTES 
DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Igor Aguiar Rangel - 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 05 de  
novembro de 2021. Engº José Roberto de Resende -         
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
E 
GESTOR 
DA 
SEINF 
-
CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2015 - FME-I/SEINF - RDC 
PRESENCIAL Nº 012/2015 - OBJETO CONTRATUAL: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECU-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 42 (QUARENTA 
E DOIS) CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 01 E 05 
(CINCO) CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 02, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESPECIFICADAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL. LOTE 14. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio 
do 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO/          
INFRAESTRUTURA - FME-I, com sede à Av. Desembargador 
Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-002, 
inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-72 e da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representados 
por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo, José Roberto 
de Resende, residente e domiciliado nesta capital. CONTRA-
TADA: CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA inscrita no 
CNPJ nº 11.555.412/0001-04 com sede na cidade de Fortaleza, 
Rua Vicente Linhares, 500 - Sala 1008 - Aldeota, representada 
por MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA FILHO, brasilei-
ro, solteiro, engenheiro, CPF nº 011.132.043-70 e RG nº 
2003002202897 SSP/CE. CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no 
Artigo 65, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores, bem como no Processo Administrativo nº P286313/2021.  
CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se a altera-
ção da planilha de custos, com o acréscimo financeiro de       
R$ 302.624,32 (trezentos e dois mil, seiscentos e vinte e quatro 
reais e trinta e dois centavos), passando o contrato ao valor de 
R$ 8.753.419,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três 
mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos). 
CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro 
de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. Marcelo 
Flávio Melo Correia Lima Filho - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA, Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos       
Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 
29 de outubro de 2021. José Roberto de Resende - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 018/2020 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 
034/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRU-
TURA E SANEAMENTO BÁSICO, PARA RUAS DO ALTO A-
LEGRE NO BAIRRO SÃO BENTO NO MUNICIPIO DE FOR-
TALEZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CON-
TIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - 
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, 
Engº José Roberto de Resende. CONTRATADA: CONSÓRCIO 
CONCÓRDIA - CSL, constituído pelas empresas, CONCÓRDIA 
CONSTRUÇÕES, sendo esta líder do consórcio, inscrita no 
CPF/CNPJ sob o nº 00.578.619/0001-88, com sede na Avenida 
Senador Virgílio Távora, nº 1901, Sala 404, Meireles, Forta-
leza/CE, CEP: 60.170-079, representada neste ato pelo Sr. 
Alexandre de Oliveira Serpa, inscrito na Carteira de Identidade 
nº 91013015510 SSPDS/CE , inscrito no CPF/MF sob o nº 
616.421.343-68, residente e domiciliado nesta capital e CSL 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 
21.262.660/0001-10, com sede na Avenida Oliveira Paiva, nº 
1952, Sala 07, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 
60.822-130, representada neste ato pelo Sr. Paulo Guilherme 
Sampaio Lobo, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no 
RG: 96029072667, inscrito no CPF nº 916.321.453-91, residen-
te e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se 
no artigo 57, I c/c § 1°, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores devidamente justificado nos autos do 

                            

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