Fortaleza, 16 de novembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº256 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.400, de 16 de novembro de 2021. ALTERA O DECRETO Nº34.135, DE 02 DE JULHO DE 2021, PARA PRORROGAR O PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO E A PROVA DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a dificuldade enfrentada por alguns beneficiários dos sistemas de previdência social, dos servidores públicos civis e de proteção social dos militares estaduais em realizar o recadastramento e prova de vida estabelecido para o ano de 2021; CONSIDERANDO que as restrições impostas à circulação de pessoas no ano de 2021, em decorrência das medidas de proteção à saúde adotadas no combate à pandemia do Covid-19, dificultaram o atendimento presencial para a realização do recadastramento e da prova de vida; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores públicos civis e militares ativos, aposentados, militares da reserva e reforma, e pensionistas do estado do Ceará; CONSIDERANDO, por fim, o dever de manter a regularidade e normalidade dos pagamentos dos benefícios assegurados pelos sistemas de previdência social aos servidores públicos civis e de proteção social dos militares estaduais, assim como de seus dependentes, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados o caput, do art. 2º, que passará a vigorar acrescido do parágrafo único, e o § 4º, do art. 8º, do Decreto nº 34.135, de 02 de julho de 2021, com a seguinte redação: “Art. 2º O recadastramento e a prova de vida ocorrerão exclusivamente de forma digital, remotamente, por meio da plataforma “CearáPrev On Line” instituída pelo art. 1º, deste Decreto, e abrangerão os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que integram o regime próprio de previdência social estadual, compreendendo a Administração Estadual direta, autárquica e fundacional, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Defensoria Pública Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. Excepcionalmente, na impossibilidade de realização do recadastramento e da prova de vida na forma do caput, estes poderão ocorrer presencialmente, desde que previamente agendado o local, dia e hora, por meio dos canais de teleatendimento da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev disponíveis no Portal de Serviços da Fundação ou pelas áreas de recursos humanos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto. (...) Art. 8º ... ... § 4º Excepcionalmente, no exercício de 2021, o recadastramento e a prova de vida serão realizados até 31 de dezembro, observadas as demais disposições previstas neste Decreto.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, para fins de regularização, ao SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, fracionadas nos seguintes períodos: de 06 a 20 de Janeiro de 2020 e 1º a 15 de julho de 2020, com base no art.78 da Lei nº 9.826,de 14 de maio de 1974, e art.7º, inciso XVII da Cons- tituição Federal, combinado com o art.167, inciso VII da Constituição Estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão -SEPLAG, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembléia Geral Ordinária da Companhia de Habitação do Ceará – COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a se realizar às 15:00 horas do dia 23 de novembro de 2021, na sede desta Companhia, na Av. Santos Dumont, 1425 – Aldeota, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 19, do Decreto n. 33.691, de 24 de julho de 2021, RESOLVE DISPENSAR, a pedido, JULIANO MORAIS FERREIRA SILVA, do exercício das funções do cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor KENNEDY MONTENEGRO DE VASCONCELOS, matrícula: 300037-1-3, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Guaraciaba do Norte/CE, no período de 11 a 12 de novembro de 2021, com o objetivo de participar, do evento de lançamento da Agenda Estratégica de Desenvolvimento da Serra Ibiapaba 2030 – Uma Visão de Futuro para o Desenvolvimento da Região e o lançamento da Agência de Desenvolvimento Regional da Ibiapaba, concedendo-lhe 1,5(meia diária), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econô- mico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar