DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº256  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FLAVIO ATALIBA FLEXA DALTRO BARRETO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 
2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JÚLIO CAVALCANTE NETO, matrícula: 300036-1-6, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Comércio, 
Serviços e Inovação do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Guaraciaba do Norte/CE, no período de 11 a 12 de novembro de 2021, com o objetivo de 
participar, do evento de lançamento da Agenda Estratégica de Desenvolvimento da Serra Ibiapaba 2030 – Uma Visão de Futuro para o Desenvolvimento 
da Região e o lançamento da Agência de Desenvolvimento Regional da Ibiapaba, concedendo-lhe 1,5(meia diária), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado 
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JÚLIO CAVALCANTE 
NETO, matrícula: 300036-1-6, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Comércio, Serviços e Inovação do Estado do Ceará, a viajar a cidade de 
Redenção/CE na data de 22 de outubro de 2021, com o intuito de participar de reunião de alinhamento dos clusters priorizados, com os representantes do 
ecossistema de inovação regional, concedendo-lhe 0,5(meia diária), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo 
um valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º 
e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRCIO PEREIRA DE BRITO, ocupante do cargo de SS-2 - Secretário Executivo de Cooperação com 
os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula nº301605-1-7, a viajar à cidade de Russas/CE, no dia 06 de dezembro do corrente 
ano, a fim de participar de encontro com os Secretários Municipais de Educação, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete 
reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea 
b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I e anexo III do Decreto nº30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº32.969, DOE 
de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRCIO PEREIRA DE BRITO, ocupante do cargo de SS-2 - Secretário Executivo de Cooperação com 
os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula nº301605-1-7, a viajar à cidade de Itatira/CE, no dia 02 de dezembro do corrente 
ano, a fim de participar de evento Municipal sobre a retomada das aulas presenciais, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea 

                            

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