DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº256  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº980/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
da designação do Policial Penal GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO, Matrícula 472.951-1-4, do Cargo de Diretora da Unidade Prisional Irmã Imelda 
Lima Pontes. Esta portaria tem efeitos legais a partir de 11 de outubro de 2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº981/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, 
da designação do Policial Penal BRENO VALERIO DE ALCANTARA MATOS, Matrícula 430.895-1-X, do Cargo de Administrador da Cadeia Pública 
de Acopiara. Esta portaria tem efeitos legais a partir de 13 de outubro de 2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº1068/2021
DISCIPLINA E REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS EM CASO DE ÓBITOS DE INTERNO NAS UNIDADES 
PRISIONAIS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei 
nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos em caso de óbitos de internos nos estabelecimentos 
prisionais e hospitalares da SAP e em Hospitais da Rede Pública e/ou Particulares, e CONSIDERANDO o respeito à condição da dignidade da pessoa 
humana, RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar, através desta Portaria, a rotina padrão para os casos de óbitos nas Unidades Prisionais da Secretaria da Administração 
Penitenciária do Estado do Ceará - SAP/CE e em Hospitais da Rede Pública e/ou Particulares.
Art. 2º. Ocorrendo óbito de internos nas Unidades Prisionais da SAP, e estando o médico presente, este deverá:
I - constatar e anotar o óbito no Prontuário Médico do interno;
II - informar ao Diretor da Unidade Prisional e na ausência deste comunicar a ocorrência à sua chefia imediata;
III - emitir constatação do óbito.
Art. 3º. Não havendo médico na Unidade Prisional, o Diretor, ou seu substituto, deverá solicitar a presença de um médico de plantão na Unidade 
Prisional mais próxima.
Parágrafo único. Na impossibilidade da presença imediata de um médico da SAP, o SAMU deverá ser acionado imediatamente.
Art. 4º. Após os procedimentos imediatos, a Direção da Unidade, ou seu substituto, deverá adotar as seguintes providências:
I - preservar o local e arrolar testemunhas;
II - informar, imediatamente, por telefone ou outro meio de comunicação eficaz, à CEAP/SAP, à COINT/SAP e à Corregedoria;
III - anotar no Livro de Ocorrências todos os procedimentos levados a efeitos sobre o caso;
IV - informar imediatamente à família do interno, por telefone, o óbito, disponibilizando os serviços da SAP (Serviço Social e Psicologia) no âmbito 
de suas atribuições;
V - acompanhar a Perícia Técnica ao local do óbito;
VI - acompanhar a retirada do corpo pela Defesa Civil;
VII - emitir Ofício à Vara de Execuções Penais e/ou Vara de Origem;
VIII - emitir Ofício ao Ministério Público - Procurador Geral de Justiça;
IX - em casos de morte provocada ou suspeita, registrar ocorrência policial na Delegacia de Polícia responsável pela área;
X - emitir Ofício, no prazo de 48 horas, ao Ministério Público - CE, nos casos de morte provocada ou suspeita, contendo os seguintes dados:
a) Nome e filiação do interno;
b) RG;
c) Unidade Prisional;
d) Data/hora da ocorrência;
e) Motivo do óbito;
f) Número do Registro de Ocorrência (RO).
DO SERVIÇO SOCIAL DAS UNIDADES PRISIONAIS
Art. 5º O Serviço Social da Unidade Prisional onde ocorreu o óbito deverá:
I - Comunicar imediatamente à família sobre o óbito
II - orientar a família sobre os procedimentos com o funeral;
III - orientar a família com relação aos benefícios da Previdência Social;
IV - orientar a família sobre o pecúlio do Fundo Penitenciário, quando beneficiado com trabalho.
DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E/OU PARTICULARES
Art. 6º. Ocorrendo Óbito de internos custodiados em Hospitais da Rede Pública e/ou Particulares, o policial penal que for responsável pela escolta 
do interno deverá comunicar imediatamente ao Diretor da Unidade ou à sua chefia imediata, informando o óbito, fornecendo no nome completo do preso, 
motivo da internação e horário do óbito.
Art. 7º. Em caso de morte provocada ou suspeita, a Direção da Unidade deverá solicitar à Delegacia de Polícia competente pela investigação, a 
remessa da Certidão de Óbito, mencionando no ofício, o número da Guia de Remoção do Corpo para o Instituto Médico Legal (IML).
Art. 8º. Na dificuldade de localização da Certidão de Óbito no Cartório competente, pelas razões abaixo, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - óbito registrado pela família em Cartório diverso do estabelecido em lei.
a) a Unidade de origem deverá realizar diligências em outros Cartórios para a localização do documento;
II - falta de reconhecimento do corpo, pela família, no tempo estabelecido pelo IML, quando o mesmo poderá ter sido sepultado como indigente.
a) a Unidade de origem deverá oficiar ao IML para levantar dados do sepultamento. Constatado o sepultamento como indigente, a Unidade deverá 
proceder junto ao Cartório em que o mesmo foi lavrado, à retificação do assentamento do Óbito, juntando toda a documentação comprobatória do “de cujus”, 
considerando que o mesmo não poderá constar como indigente, haja vista a sua condição e identificação.
Art. 9º. Caso o interno não possua família, a Administração da Unidade Prisional emitirá Ofício à Delegacia da Área e ao IML, os quais darão 
seguimento aos trâmites legais.
Art. 10. As Unidades Prisionais deverão encaminhar cópia da Certidão de Óbito à Coordenadoria de Execução de Saúde Prisional da SAP.
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições incompatíveis com as previstas nesta Portaria que entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040, Fortaleza-Ce; IV - 
CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Cezidio 
de Albuquerque, nº. 240, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100, nesta Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §1º do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 017/2018; IX - VALOR 
GLOBAL: sem valor; X - DA VIGÊNCIA: prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº 017/2018 por 360 (trezentos e sessenta) dias; XI - DA RATI-

                            

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