DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº256 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 09056422/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº S - 73/2021
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNI-
CIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM / CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo
Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais perti-
nentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA DATA DA ASSINATURA: 03/10/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP E
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº76/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEAREMSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , no
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO / 2021 . FUNDAÇÃO CEAREMSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°76/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
ANA CHRYSTINA LIMA BRITO
GERENTE
300122-1-6
15,00
23
345,00
ANA LÚCIA FERREIRA PONTES
GERENTE
300121-1-0
15,00
23
345,00
BRUNA CARVALHO MOTA
ASSESSOR TÉCNICO
300121-1-9
15,00
23
345,00
CLARISSA RÊGO GONÇALVES MATOS
GERENTE
300107-1-X
15,00
23
345,00
JAMILLE RODRIGUES BRAGA
ASSESSOR TÉCNICO
300125-1-8
15,00
23
345,00
JOÃO CARLOS IZAQUIEL DE CARVALHO
ASSESSOR TÉCNICO
300114-1-4
15,00
23
345,00
LIDIANE GONÇALVES RICARTE
ASSESSOR TÉCNICO
300126-6-6
15,00
23
345,00
LILIAN ALVES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300126-5-8
15,00
23
345,00
LUCAS DE SOUZA LIMA
GERENTE
300126-4-X
15,00
23
345,00
RAIMUNDO NONATO JÚNIOR
GERENTE
300108-1-7
15,00
23
345,00
VIVIAN NADIJA FERREIRA NOBRE
GERENTE
300109-1-4
15,00
23
345,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 933.583,50 PROCESSO Nº: 09726576 / 2021 OBJETO: Contratação de empresa
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT),
para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA ARMADA (SEGURANÇA PATRIMONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL
DO CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro de Artes, Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar
e Santana do Cariri/CE: Museo de Paleontologia. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a Contratação de empresa
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades da área de VIGIL NCIA ARMADA (SEGURANÇA PATRIMONIAL) PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI - URCA, nos campi: Crato/CE - Pimenta I e II, São Miguel, Centro de Artes, Núcleo de Práticas Jurídicas – NPJ; Juazeiro do Norte/CE: Crajubar
e Santana do Cariri/CE: Museo de Paleontologia. A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da proximidade do término de vigência dos
contratos que a URCA mantém com a empresa que presta o serviço de Vigilância Desarmada, sem possibilidade de prorrogação, e ainda, tendo em vista a
tramitação do Pregão 20210002, caracterizando a urgência na referida contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Assim, até que uma nova contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade
dos serviços de apoio operacional para dar suporte necessário as atividades desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo
licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob o número 03033773/2021, PE 20210002, foi iniciado desde o mês de Janeiro
de 2021, sem a devida conclusão, tendo em vista diversas intervenções da Central de Licitações – PGE/CE e Coordenadoria de Gestão dos Serviços Tercei-
rizados da SEPLAG onde se encontra atualmente aguardando deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF Ademais, deve-se
reconhecer que o processo licitatório se constitui de várias etapas importantes, que demandam cuidados e esforço para sua elaboração. Tal fato justifica a
necessidade da contratação emergencial, com previsão de vigência de 06 (seis) meses, visto ser o tempo estimado necessário à conclusão do PE 20210002,
levando-se em conta a possibilidade do referido processo licitatório se estender por um tempo maior que o previsto, tendo em vista a imprevisibilidade
relacionada a eventos que possam de alguma forma retardar a conclusão dos trabalhos. A necessidade de continuidade dos serviços constantes ao objeto do
contrato que está findando, é de fundamental importância uma vez que os trabalhos são essenciais para o funcionamento básico da Universidade pois, asse-
gurar a prestação dos serviços de vigilância ostensiva armada nos campi e dependências da Universidade Regional do Cariri – URCA, tem como objetivos
primordiais resguardar o patrimônio público e oferecer segurança aos professores, alunos servidores e demais cidadãos que frequentam o edifício das Unidades
citadas, buscando-se com esse procedimento evitar o gerenciamento múltiplo e a pactuação de diversas avenças. Pode-se justificar o presente processo de
terceirização de serviços pelo fato de que o patrimônio da Instituição é composto de bens imóveis e bens móveis, que, aliado ao grande fluxo diário de pessoas
no edifício, as quais buscam a prestação de serviços acadêmicos de ensino pesquisa e extensão, faz premente permanente fiscalização e acompanhamento
da entrada e saída de bens, evitando seus desaparecimentos e/ou extravios. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas
instalações durante os períodos em que não haja expediente normal no órgão. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que sobressai a importância
da manutenção de segurança ostensiva patrimonial, conquanto evita possíveis prejuízos diretos ao erário, com a garantia do não acesso indevido aos diversos
processos administrativos em tramitação no órgão. É fato que essa vigilância deve ser ostensiva e armada, sobretudo em virtude da natureza dos serviços
públicos prestados por este órgão. Ademais, justifica-se a contratação por limitações das atribuições e quantitativo de servidores na área de segurança, do
quadro de servidores da URCA, , de maneira que se faz necessária à contratação dos serviços em tela de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas
estabelecidos, com fornecimento de profissionais e respectivos insumos necessários, e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica,
normas e legislações aplicáveis, têm por objetivo a guarda do patrimônio público, segurança da integridade física das autoridades, servidores e demais pessoas
que transitam nas unidades da URCA. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto
na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedi-
mento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra
ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados
na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte
admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discri-
cionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24,
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