DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº256 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou cala-
mitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; A URCA administra em seus CAMPIS contratos de terceiri-
zação de mão de obra especializada em vigilância desarmada, todavia, em face da necessidade de maior garantia de segurança , nos serviços de vigilância
patrimonial armada, diurna e noturna, de forma a garantir a segurança das instalações da Sede e Unidades Locais da URCA, não permitindo a depredação,
violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dosprofessores, alunos e servidores
que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações da URCA, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria
Instituição, a qualquer hora, no ambiente de trabalho. Vale ressaltar também que, é imprescindível a presença de vigilância armada, colaboradores na ativi-
dade-meio, em razão da falta de efetivo no quadro de pessoal do órgão. Além desses fatores, salientamos que atualmente estes serviços são prestados por
empresas, cuja vigência contratual expira em 11/11/2021, não havendo mais a possibilidade de prorrogação, nem tempo hábil para contratação do licitante
vencedor até o encerramento dos referidos contratos. Importa informar que tramita na Central de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE,
PE nº 20210002, Proc. Viproc nº 03033773/2021, visando substituição dessa Empresa, estando atualmente na fase de recebimento de propostas. Diante no
iminente prejuízo ao funcionamento da URCA, caso fique sem a prestação dos serviços até a conclusão do referido procedimento, faz-se necessário a contra-
tação direta/emergencial, através de dispensa de licitação de forma a contratar empresa especializada e legalmente regularizada para prestar os serviços de
terceirização de mão de obra de Vigilância Armada. Assim, a contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração
Pública quando estarem presentes todos os pressupostos constantes do Art. 24, IV da Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos para a contratação direta,
através de dispensa de licitação, fundamentada No Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para
a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria de Administração – PROAD, para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 933.583,50 ( Nove-
centos e trinta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Custeio Finalístico: 31200003.12.364.45
1.20209.01.33903700.1.00.00.0.30; VALOR: R$ 813.583,50 Mapp Gestão; 31200003.12.364.451.20372.01.33903700.1.00.00.0.30; VALOR: R$ 120.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, em virtude da situação emergencial no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações. CONTRATADA: Empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGIL NCIA LTDA DISPENSA: Declarada a Dispensa de licitação pelo
Reitor Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário de
Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº800/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3o do art. 6o do Decreto no 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, referente ao mês de Novembro 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em
Fortaleza, 28 de outubro de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº800/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍC
TIPO
QUANT
ALDEMIR LIMA BARBOSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0001051-0
A
40
ALMIR SOARES MENDES
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
0074581-2
A
40
ANA KARLA ALVES AMORIM
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080951-9
A
40
ANA MARIA BEZERRA GOMES LOPES
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
0106241-7
A
40
ANAIR CONCEIÇÃO DE MENEZES JUCÁ
ASSIS DE ADMINISTRAÇÃO
0074011-X
A
40
ANTÔNIA FERNANDES DA SILVA MOURA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0003051-1
A
40
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
CONTÍNUO
0074611-8
A
40
ANTONIO CASTRO DOS SANTOS
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
0074621-5
A
40
ANTONIO ELIAS DE BARCELLOS VIEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074021-7
A
40
ANTONIO INACIO RODRIGUES
MOTORISTA
0074641-X
A/M
40/40
ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO
080581-5
A/F
40/40
DARLENE MARIA MARTINS SARMENTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080121-6
A
40
ETHEL FONSECA ROCHA
SECRETÁRIA
0012071-5
A
40
FERNANDA BEZERRA DE LIMA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007547.1
A
40
FRANCISCA ODAELZA FREITAS MOURA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0013901-7
A/F
40/40
FRANCISCA WALESSA DA SILVA NUNES
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007548.X
A
40
FRANCISCO BARBOSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0014671-4
A
40
FRANCISCO CARLOS LOBO MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080831-8
A/E
40/40
FRANCISCO EUDES CARDOSO
TRABALHADOR DE CAMPO
0016371-6
A/M
40/40
FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0018351-2
A/M
40/40
FRANCISCO WEYNE DE SOUZA
TRABALHADOR DE CAMPO
0074771-8
A/F
40/40
GERARDA GUERRA PAULINO QUEIROZ
CONTÍNUO
0074781-5
A
40
GLAUCE MARIA PIANCÓ SIEBRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106581-5
A
40
IVONEIDE FONTENELE ARAUJO
ANALISTA GESTAO ED. SUPERIOR
3007602.8
A
40
IVONILDO PAULA RIBEIRO
AUX TEC DE ENGENHARIA
0106091-0
A
40
JACINTA VIANA DE LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0087991-6
A
40
JEAN TEIXEIRA HENRIQUE
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007560-9
A
40
JOACILDA MARIA DA SILVA CARVALHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0023141-4
A
40
JOÃO SAVIO FACUNDO BESERRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0024521-6
A/S
40/40
JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO
ANALISTA GESTAO ED. SUPERIOR
3007603-6
A
40
JOELIA MARIA DA SILVA CARLOTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0025071-6
A/E
40/40
JONIA CARVALHO DINIZ
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007559-5
A
40
JOSÉ GLADSON CARVALHO DANTAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080631-5
A/S
40/40
JOSÉ HAROLDO DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074161-2
A
40
JOSE LEITE NETO
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007568-4
A/S
40/40
JOSÉ MÁRIO LIMA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074181-7
A/J
40/40
JOSÉ SAMPAIO DE ALENCAR
VIGIA
0074191-4
A
40
KARLA THAYANY SOUZA MARTINS
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007746-6
A
40
LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080971-3
A
40
MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE ALMEIDA
AUX. DE ADMINISTRAÇÃO
0046921.1
A
40
MARCOS FABIO DO NASCIMENTO
MOTORISTA
0048081-9
A
40
MARCUS VENICIUS SALES LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106251-4
A
40
MARIA CLEIDE ARAÚJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0106441-X
A
40
MARIA DE JESUS SILVA NASCIMENTO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080191-7
A
40
MARIA EFIGENIA DE MELO SOUSA
AGENTE DE ADMINISTRAÇAO
0074401-8
A
40
MARIA JOSE ALVES RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇAO
0080811-3
A
40
MARIA LINDALVA CRUZ MOURA
CONTÍNUO
0074921-4
A/H
40/40
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