DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº256 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍC
TIPO
QUANT
MARIA LUCELITA DA SILVA MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074471-9
A
40
MARIA LUCIA DE FÁTIMA BARROSO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080041-4
A
40
MAURIA LIDUINA BARBOSA MARTINS
ASSIST DE ADMINISTRAÇÃO
0080271-9
A
40
PAULA KARINE CAMARA COSTA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007580-3
A/F
40/40
OZEIR CELESTINO DE LIMA
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007579-X
A
40
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS
MECAN MAQ VEIC
0074971-0
A
40
REGINA CELIA VENTURA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074981-8
A
40
REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074521-9
A
40
RELSON LIMA COELHO
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007744-X
A
40
SAMUEL PRADO RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0074531-6
A/M
40/40
WELLISON RIBEIRO NUNES
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007886-1
A
40
ZULEIDE FREIRE DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080561-0
A
40
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ –
FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, 2859 – Joaquim Távora; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso I, alínea “b” e §
1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: redução de aproximadamente
1,92% referente a 01 (uma) vaga de Médico Veterinário e 01 (uma) vaga de Nutricionista e o acréscimo de aproximadamente 1,89% referente ao incre-
mento de 01 (uma) vaga de Técnico em Anatomia e Necropsia, 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo III e 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo
IV, para fazerem parte da equipe de apoio aos diversos setores desta Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE; IX - VALOR GLOBAL: R$
10.160.353,44 (dez milhões cento e sessenta mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A MESMA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 10/11/2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Profº.M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Sr. Pedro Tiago Ramalho de Lemos - Representante Legal da EUROSERV
BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI .
Luzia Elisandra Nogueira
PROCURADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227, FORTALEZA,05 DE OUTUBRO 2021, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2021. Onde
se lê: 5.1 O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.801.456,56 (um milhão, oitocentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
e seis centavos). Leia-se: 5.1 O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.801.398,12 (um milhão, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e oito
reais e doze centavos) Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº276/2021 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula
nº30264-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Aurora, Irapuan Pinheiro e Iguatu, no período de 25 a 29/10/2021 a fim de realizar diagnóstico de tanque
de resfriamento de leite e participação no encontro Regional de Políticas Públicas, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 354,66 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), acréscimo de 5% por viagem a
Iguatu no período de 26 a 27/10/2021 de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº2021/04645 Pregão Eletrônico nº20210008 Processo nº08397305/2020 Aos 29 dias do mês de outubro de 2021, na sede da Secre-
taria de Desenvolvimento Agrário, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20210008 – SDA/
CODAF do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2018, conforme consta no processo nº08397305/2020, que
vai assinada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20210008. II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado
D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto
o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais hidráulicos e elétricos e serviço de instalação, para implantação de 1157 projetos cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº20210008 – SDA que passa a
fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo
nº08397305/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do
registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA –
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os
fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabele-
cido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura
do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente
justificado e aceito. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os
signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas
nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n°32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de
validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades
indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços
sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços
registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo
a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n°32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO
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