DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº256  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2021
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC CONTRATADA: CORREIOS - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO CEARÁ, CNPJ 34.028.316/0010-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS 
DOS CORREIOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, CAPUT, LEI Nº 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE FORO: JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO 
JUDICIÁRIA DE FORTALEZA/ CE. VIGÊNCIA: 01/09/2021 A 31/08/2022. VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00 OITENTA E UM MIL REAIS pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200007.23.122.211.20830.15.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2021 SIGNATÁRIOS: 
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO (JUCEC- CONTRATANTE) e ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA (CONTRATADA 
- CORREIOS).       
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 251, Ano XIII, Série 3, de 09 de novembro de 2021, que publicou o Extrato do 9º Termo Aditivo ao Contrato ADAGRI nº 034/2014.  
Onde se lê:  VIII - OBJETO: (...) contando com as seguintes dotações orçamentárias para pagamento: 56200006.20.609.312.20665.01.33903600.1.00.00.0.30–
14026; 56200006.20.122.311.20829.15.33903600.1.00.00.0.20–13917; 56200006.20.122.311.20829.15.33903600.2.70.00.1.20–13918.  Leia-se:  VIII 
- OBJETO: (...) contando com as seguintes dotações orçamentárias para pagamento: 56200006.20.609.312.20665.01.33903600.1.00.00.0.30–14026; 
56200006.20.122.211.20829.15.33903600.1.00.00.0.20–13917; 56200006.20.122.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20–13918.  AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 11 de novembro de 2021.       
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – 
CONDEC, REALIZADA EM 25/08/2021
Em 25/08/2021, às 17 h, reuniu-se o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará - CONDEC, tendo como participantes o Governador 
do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana; o Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Francisco de Queiroz Maia Júnior; a Secretária 
da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; o Secretário de Planejamento e Gestão, Carlos Mauro Benevides Filho; o Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário, Francisco de Assis Diniz; o Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, 
Francisco José Rabelo do Amaral, e, na forma disciplinada no Decreto nº 32.438, de 08 de dezembro de 2017, que consolida e regulamenta a legislação do 
Fundo Industrial do Ceará – FDI, deliberou sobre os pleitos formulados pelas empresas: Delfa Indústria e Comércio de Acessórios do Vestuário LTDA, 
CNPJ 06.037.585/0001-09; AERIS Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A., CNPJ 12.528.708/0001-07; Esmaltec S.A., CNPJ 
02.948.030/0002-30; FILATI Indústria de Malhas S.A., CNPJ 08.823.011/0001-83; Costa Brasil Indústria de Beneficiamento de Amêndoas LTDA, CNPJ 
35.723.552/0001-02; Horus Telecomunicações LTDA, CNPJ 02.677.045/0001-20; HD Sistemas de Limpeza e Descartáveis LTDA, CNPJ 15.810.932/0002-
58; EVC Industrial LTDA, CNPJ 07.316.197/0001-11; Grendene S.A., CNPJ 89.850.341/0016-46; Grendene S.A., CNPJ 89.850.341/0001-60; Grendene 
S.A., CNPJ 89.850.341/0014-84; Delrio Refrigerantes LTDA, CNPJ 07.815.053/0002-90; Sabão Juá Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 04.770.484/0001-09; 
Hidrotintas Indústria e Comércio de Tintas LTDA, CNPJ 05.477.054/0001-66; Aço Cearense Industrial LTDA, CNPJ 00.990.842/0001-38; Eletra Indústria e 
Comércio de Medidores Elétricos LTDA, CNPJ 12.115.480/0001-15; Cerâmica Brasileira CERBRÁS LTDA, CNPJ 35.029.057/0001-06; Yoshida Nordeste 
S.A. Indústria e Comércio, CNPJ 23.598.865/0001-05; NK Indústria e Comércio de Plásticos LTDA, CNPJ 31.037.833/0001-50; Pólo de Guaiúba; AERIS 
Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A., CNPJ 12.528.708/0004-41; Passamanaria do Nordeste S.A. CNPJ 07.295.413/0001-90; 
Ruah Indústria e Comércio de Móveis LTDA, CNPJ 03.875.890/0001-73; Wana Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA, CNPJ 07.009.769/0004-
62; Intrapack Indústria e Comércio de Plástico LTDA, CNPJ 30.670.420/0001-46; SLPLAST Indústria e Comércio de Plásticos e Utilidades LTDA, CNPJ 
31.391.960/0001-53; Indústria de móveis CB LTDA, CNPJ 19.328.221/0001-11; Forpack Indústria de Embalagens LTDA, CNPJ 34.522.879/0001-53; 
Fortcolor Tintas Especiais LTDA (EM CONSTITUIÇÃO); Lapezi Comércio de Metais LTDA, CNPJ 34.153.447/0001-12; RL Mármores e Granitos LTDA, 
CNPJ (EM CONSTITUIÇÃO); SL Alimentos S.A., CNPJ 30.647.870/0002-07; Topázio Indústria do Ceará LTDA, CNPJ 42.954.210/0001-69; EVC Indus-
trial LTDA (EM CONSTITUIÇÃO); Bichucher Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 41.432.717/0006-02; Bichucher Comércio de Alimentos LTDA, 
CNPJ 41.432.717/0004-32; Treze de Maio Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 14.158.586/0001-21; Beira Mar Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 
28.835.828/0001-89; AB Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 02.249.716/0001-52; Santana Júnior Comércio de Alimentos LTDA CNPJ 10.449.086/0001-
98; Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0018-57; Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0003-70; Âncora 
Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0019-38; Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0009-66; Âncora Distribuidora 
de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0008-85; Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA, CNPJ 03.879.760/0014-23; Âncora Distribuidora de Alimentos 
LTDA, CNPJ 03.879.760/0020-71; Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 19.081.293/0002-98; Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA, 
CNPJ 19.081.293/0003-79; Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ 19.081.293/0001-07.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
Francisco José Rabelo do Amaral
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 68/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
DIMEP COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de contratação de software para geren-
ciamento de relógio de ponto eletrônico por um período de 24(vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei Federal 
13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) 
meses, contado a partir de sua celebração.O prazo de execução do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do recebimento da ordem 
de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 7.008,00 sete mil e oito reais pagos em Conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2021 
SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, George Lopes Braga e Dimas de Melo Pimenta.
George Lopes Braga
VICE PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05466944/2021/VIPRC, ainda 
nos termos do art. 117, da. Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Julho de 2021 do Ato datado de 27 
de Janeiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 03 de Fevereiro de 2020 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR do(a) servidor(a) FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível M, matricula(s) n° 15981717, lotado(a) no(a) EEFM PADRE ROCHA, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novmbro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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