DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº256  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
final de cada semestre.
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos alunos classificados dentro do limite de bolsas previsto neste edital, serão convocados os classificáveis.
6.2.1 Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica da FUNCAP www.funcap.
ce.gov.br, considerando o subitem 5.1.2.8.2.
7. DO CRONOGRAMA
Nº
ATIVIDADE
DATA
INICIAL
FINAL
1
Divulgação do Edital no site da Seduc.
10 de novembro de 2021
21 de novembro de 2021
2
Inscrição no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br
08 horas do dia 22 de novembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia 01 de dezembro de 2021
3
Divulgação das relações preliminares dos alunos aptos à segunda etapa, considerando 
os requisitos eliminatórios da primeira etapa.
07 de dezembro de 2021
4
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos considerados aptos à segunda etapa
08 de dezembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia 09 de dezembro de 2021
5
Divulgação dos resultados finais dos alunos considerados aptos à segunda etapa.
14 de dezembro de 2021
6
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos classificados, considerando o 
limite de vagas por grupos de concorrência.
15 de dezembro de 2021
23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2021
7
Divulgação dos resultados finais dos alunos classificados, por grupo de concorrência.
21 de dezembro de 2021
8
Divulgação das relações de classificáveis, por grupo de concorrência.
21 de dezembro de 2021
9
Entrega do Termo de Outorga à FUNCAP.
21 a 28 de dezembro de 2021
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) encerramento do período de concessão da Bolsa Universitário;
b) trancamento do curso;
c) abandono do curso, por qualquer razão;
d) constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
e) reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
f) por solicitação do beneficiário.
8.2 Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a FUNCAP poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo 
das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na 
conta única do Estado.
8.3 Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário durante o período em que este não cumprir a condição exigida no inciso IV do art. 4º da Lei Nº 
16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019, que regulamenta o Programa Avance, computando-se tal período no 
prazo de 12 (doze) meses previsto no art. 2º da referida Lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores, implicará em exclusão do aluno do processo seletivo e do auxílio 
financeiro previsto neste edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico 
http://avance.seduc.ce.gov.br;
9.3 O aluno que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado eliminado do processo.
9.4 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes deste edital.
9.5 Caso, após a convocação de todos os classificados e classificáveis, em cada categoria, da presente seleção, persistam bolsas vagas remanescentes, deverá 
ser realizado novo processo seletivo para atender ao disposto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 
16.845, de 06 de março de 2019.
9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento 
Científico e Tecnológico por meio da Comissão responsável pelo processo.Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº102/2015/PROCESSO Nº07453963/2021
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita 
no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: e por outro lado, a Sra. ELIANA ALVES DE LUCENA, inscrita no RG n° 37715058-7, e no CPF n° 346.741.603-91, 
casada em comunhão universal de bens com ELISEU LUCENA NETO, inscrito no RG n° 22894408-9, e no CPF n° 117.967.663-72, residentes e domiciliados 
na Rua H-19-A, 112, Campus do CTA, São José dos Campos, CEP n° 12.228-510, doravante denominados LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato 102/2015, publicado no DOE de 11.11.2015, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07453963/2021; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentados no Art. 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 
18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo locação de imóvel para atender ao funcionamento da sede da CREDE 20, localizado na Rua 
Manoel Inácio de Lucena, 933, Centro, Brejo Santo, Ceará, CEP n° 63.260-000, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e Laudo de Avaliação, 
tudo em conformidade com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas 
com a continuação dos serviços de locação, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será de R$ 16.017,04 (dezesseis mil, dezessete reais e 
quatro centavos), tendo um saldo residual de R$ 13.020,26 (treze mil, vinte reais e vinte e seis centavos), considerando o valor mensal de R$ 4.839,55 (quatro 
mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um valor global de R$ 29.037,30 (vinte e nove mil, trinta e sete reais e trinta 
centavos), sem reajuste, conforme DESPACHO COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado em 18.10.2021, às fls. 26-27 e conforme I.G Nº 1140413 constante dos 
autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 06 (seis) 
meses, a contar de 11 de novembro de 2021 até 10 de maio de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela LOCATÁRIA, mediante notificação aos 
LOCADORES, com antecedência de 30 (trinta) dias, se, no curso da sua vigência for concluída a reforma do imóvel que sediará a CREDE 20, sem que disso 
resulte qualquer indenização; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 
10 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - LOCATÁRIO, ELIANA ALVES DE LUCENA - LOCADOR, ELISEU 
LUCENA NETO - LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Adriana Lima Soares. Fortaleza 11 de novembro de 2021 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2016/PROCESSO Nº01002072/2021
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI., com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasi-
leiro), portador da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-34, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 13/2016 II. Nos 

                            

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