DOE 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº256  | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais: (17.1) Vigência, por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir 
do dia 10/11/2021 até 08/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de outubro 
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: RENATO MOREIRA DA ROCHA - CONTRATANTE - CRISTIANE REZENDE RODRIGUES, - CONTRATADA E 
TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCO MIRANDA BARROS, 02- MARIA MARIELLY LIMA CARVALHO. Fortaleza, 08 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09521966/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0107-83, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Sandra Maria Chaves; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRA-
TADA: OLINDINA MARIA DE SOUSA NETA, inscrita no CNPJ sob nº 11.278.775/0001-40, neste ato representada pela Sra. Olindina Maria de Sousa 
Neta; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº 01/2021 publicado no DOE de 08/09/2021 e de acordo com o processo nº 082846852021 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea b, § 
1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor 
do contrato 10/2021, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 645,85 (Seiscentos e 
quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), que representa 21,63% (vinte e um inteiros e sessenta e três centésimos por cento), e será pago conforme 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 04 de Outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Chaves - CONTRATANTE - Olindina Maria de Sousa Neta, - CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01- Ana Beatriz Vieira de Sousa, 02- Rosa Maria Parente. Fortaleza, 08 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09712389/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 011/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI LOURENÇO FILHO - CREDE 13 - CRATEÚS/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0155-80, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOÃO ALFREDO MENEZES TORRES; III - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; 
IV - CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 35.206.677/0001-65, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Enioeldo 
Fernades Farias; V - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO DE ADITIVO de acordo com a 
modalidade Carta Convite nº 2020/0007 publicado no D.O.E de 04/11/2020 e de acordo com o processo nº 07419640/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, 
inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATEÚS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de VIGÊNCIA do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO em favor da EEMTI LOURENÇO FILHO; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previsto nas CLÁUSULAS QUARTA, que tratam da vigência do 
contrato ora aditado, fica prorrogado por mais: - Vigência, por mais 202 (duzentos e dois ) dias, a partir do dia 04/11/2021 até 24/05/2022; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de Outubro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO ALFREDO 
MENEZES TORRES - CONTRATANTE - ENIOELDO FERNADES FARIAS, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- CRISTIANE MARQUES DE 
PAULA, 02- ANTONIA LIDIANA FREITAS DE SOUZA. Fortaleza, 08 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09523250/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS - CREDE 06 - SOBRAL/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0107-83, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Sandra Maria Chaves; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRA-
TADA: F. TARCÍSIO G. PARENTE, inscrita no CNPJ sob nº 03.301.349/0001-51, neste ato representada pelo Sr. Francisco Tarcísio Gomes Parente; 
V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº 01/2021 publicado no DOE de 08/09/2021 e de acordo com o processo nº 082869042021 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea b, § 1º da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato 
11/2021, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR 
JOÃO RIBEIRO RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 417,15 (Quatrocentos e dezessete reais e 
quinze centavos), que representa 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Outubro de 2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Chaves - CONTRATANTE - Francisco Tarcísio Gomes Parente, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ana Beatriz 
Vieira de Sousa, 02- Rosa Maria Parente. Fortaleza, 08 de novembro de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09092089/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I. GABRIEL BEZERRA DE MORAIS - CREDE 19 - Farias Brito/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0629-02, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES; III - ENDEREÇO: 
Farias Brito/CE; IV - CONTRATADA: JOSÉ GONÇALVES DE PINHO, neste ato representada pela Sr. JOSÉ GONÇALVES DE PINHO; V - ENDE-
REÇO: Farias Brito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública de nº 20200002 
publicado no DOE de 27/10/2020 e de acordo com o processo nº 08140177/2020 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: Farias Brito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem 
por objetivo: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.E.M.T.I. GABRIEL 
BEZERRA DE MORAIS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 130 (CENTO E TRINTA) dias, a partir de 09/10/2021 até 15/02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de SETEMBRO de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES 
- CONTRATANTE - JOSÉ GONÇALVES DE PINHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- DENIS JONSON RODRIGUES, 02- FERNANDO 
SOARES LEITE. Fortaleza, 08 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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