DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 17.188
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.175, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Projeto Bolsa Esporte Fortaleza e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Bolsa Esporte Fortaleza com o objetivo de incentivar e promover a prática esportiva e
formar atletas e treinadores no Município de Fortaleza, envolvendo desde as categorias iniciantes até as avançadas, a partir dos 08
(oito) anos até os 49 (quarenta e nove) anos de idade.
Art. 2º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza tem como meta a formação de atletas e paratletas que se encontrem na
efetiva prática esportiva, buscando favorecer competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas, privilegiando a formação de
valores como a cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a criatividade, entre outros, assim como a formação de
jovens atletas de alto rendimento que participem de competições locais, regionais, nacionais e internacionais.
§ 1º. Os beneficiários serão selecionados mediante edital público e receberão ajuda financeira por meio de bolsa, de
acordo com o previsto em cada edital a ser lançado anualmente.
§ 2º. O valor correspondente à bolsa será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. Os valores das bolsas deverão variar de acordo com a categoria de rendimento do atleta, do paratleta ou do
treinador.
Art. 3º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza ocorrerá uma vez por ano e terá entre os seus objetivos prioritários:
I - melhoria da capacidade de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
II - incentivo ao protagonismo e ao desenvolvimento do cidadão;
III - ampliação da formação de atletas, paratletas e treinadores em meio à comunidade fortalezense, através da prática
esportiva;
IV - fortalecimento dos valores da cidadania, da participação comunitária e da promoção social;
V - valorização da prática e da formação de profissionais e lideranças por meio do esporte, fomentando o capital
humano;
VI - incentivo à participação em atividades que favoreçam o crescimento intelectual através do esporte, facilitando a
interação social e visando à formação de cidadãos aptos a exercer múltiplas atividades.
Art. 4º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza deverá ter seus critérios de seleção estabelecidos em edital próprio que se
adéque à necessidade e à oportunidade da Administração Pública municipal no atendimento prioritário de jovens e na abrangência de
sua atuação, sempre de acordo com a lei orçamentária municipal.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas regulamentadoras desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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