DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
Nº 17.188
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.175, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.  
 
Institui o Projeto Bolsa Esporte Fortaleza e dá outras providências. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Bolsa Esporte Fortaleza com o objetivo de incentivar e promover a prática esportiva e 
formar atletas e treinadores no Município de Fortaleza, envolvendo desde as categorias iniciantes até as avançadas, a partir dos 08 
(oito) anos até os 49 (quarenta e nove) anos de idade. 
 
 
Art. 2º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza tem como meta a formação de atletas e paratletas que se encontrem na 
efetiva prática esportiva, buscando favorecer competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas, privilegiando a formação de 
valores como a cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a criatividade, entre outros, assim como a formação de    
jovens atletas de alto rendimento que participem de competições locais, regionais, nacionais e internacionais. 
 
 
§ 1º. Os beneficiários serão selecionados mediante edital público e receberão ajuda financeira por meio de bolsa, de 
acordo com o previsto em cada edital a ser lançado anualmente. 
 
 
§ 2º. O valor correspondente à bolsa será definido por decreto do Chefe do Poder Executivo. 
 
 
§ 3º. Os valores das bolsas deverão variar de acordo com a categoria de rendimento do atleta, do paratleta ou do               
treinador. 
 
 
Art. 3º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza ocorrerá uma vez por ano e terá entre os seus objetivos prioritários: 
 
 
I - melhoria da capacidade de cidadãos em situação de vulnerabilidade social; 
 
II - incentivo ao protagonismo e ao desenvolvimento do cidadão; 
 
III - ampliação da formação de atletas, paratletas e treinadores em meio à comunidade fortalezense, através da prática 
esportiva; 
 
IV - fortalecimento dos valores da cidadania, da participação comunitária e da promoção social; 
 
V - valorização da prática e da formação de profissionais e lideranças por meio do esporte, fomentando o capital                  
humano; 
 
VI - incentivo à participação em atividades que favoreçam o crescimento intelectual através do esporte, facilitando a 
interação social e visando à formação de cidadãos aptos a exercer múltiplas atividades. 
 
 
Art. 4º - O Projeto Bolsa Esporte Fortaleza deverá ter seus critérios de seleção estabelecidos em edital próprio que se 
adéque à necessidade e à oportunidade da Administração Pública municipal no atendimento prioritário de jovens e na abrangência de 
sua atuação, sempre de acordo com a lei orçamentária municipal. 
 
 
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas regulamentadoras desta Lei. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
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