DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 002/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reali- zação de diagnóstico social/econômico em 10 (dez) territórios (Conjunto Ceará, Jangurussu, Messejana, Mondubim, Parangaba, Pirambu, Planalto Ayrton Senna, Prefeito José Walter, Vila Velha e na Região do Grande Mucuripe - Cais do Porto, Meireles, Mu- curipe, Varjota e Vicente Pinzón) considerando a perspectiva de ações de segurança cidadã e pre- venção primária à criminalidade; produção de plano que correlacione o desenvolvimento econômico local às ações de segurança cidadã e prevenção primária à criminalidade nas áreas diagnosticadas; e plano de comercialização para as atividades ligadas ao setor turístico na Região do Grande Mucuripe, conforme previsto no Componente 4 – Fortalecimento Institu- cional e Segurança Cidadã do Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, parcialmente financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A presente licitação é proveni- ente do contrato de financiamento do Programa Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, cujos recursos serão financiados pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CEL torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Sessão de Prosseguimento da CPI nº 002/2021 – SDE será realizada no dia 17 de novembro de 2021 às 10h00min, em sua sede na Avenida Heráclito Graça, nº 750, CEP: 60.140-060 - Centro - Fortaleza-CE. Maiores informações encontram-se à disposição através na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE) ou através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL. Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. Hamer Soares Rios PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0369/2021 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 046/2021 e dá outras providên- cias. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE- RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 11 de no- vembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci- plinar nº 046/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela designada pela Portaria nº 0239/2021-SESEC, de 30 de julho, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 04 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de suspensão o servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, matrí- cula nº 60.177-01, por saídas antecipadas do plantão, sem que houvesse a devida autorização do superior imediato, conforme art. 27, §1º, inciso XXIV da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci- plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe- rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 046/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul- gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORRE- GEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORRE- GEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 046/2021. INTERESSADO: ROBSON FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, matrícula nº 60.177-01. ADVOGADA: CAMILA DE NAZARÉ RODRIGUES SIQUEIRA, OAB/CE nº 42.093, DIEGO VICTOR LEMOS NERY, OAB/CE nº 34.169, NATHÁLIA GUILHERME B BORGES, OAB/CE nº 28.463, RONI FURTADO BORGO, OAB/CE nº 7.828. OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 046/2021 que culminou na penalidade de 01 (UM) dia de suspensão ao servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, matrícula nº 60.177-01, por saídas antecipadas do plantão, sem que houvesse a devida autorização do superior ime- diato, conforme art. 27, § 1º, inciso XXIV da Lei Complementar 037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0369/2021-SESEC - do dia 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 046/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à publicação das aplica- ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona- da Portaria. Por fim, destaca-se que, nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá Pedido de Reconsidera- ção ou Recurso Hierárquico em face do julgamento do PAD nº 046/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria, devendo o referido proce- dimento ser formalizado junto ao Setor de Protocolo da Secre- taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2021.Fechar