DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 
 
 
AVISO DE SESSÃO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública Internacional nº 002/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
- SDE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reali-
zação de diagnóstico social/econômico em 10 (dez) 
territórios (Conjunto Ceará, Jangurussu, Messejana, 
Mondubim, Parangaba, Pirambu, Planalto Ayrton 
Senna, Prefeito José Walter, Vila Velha e na Região 
do Grande Mucuripe - Cais do Porto, Meireles, Mu-
curipe, Varjota e Vicente Pinzón) considerando a 
perspectiva de ações de segurança cidadã e pre-
venção primária à criminalidade; produção de plano 
que correlacione o desenvolvimento econômico local 
às ações de segurança cidadã e prevenção primária 
à criminalidade nas áreas diagnosticadas; e plano de 
comercialização para as atividades ligadas ao setor 
turístico na Região do Grande Mucuripe, conforme 
previsto no Componente 4 – Fortalecimento Institu-
cional e Segurança Cidadã do Programa Aldeia da 
Praia – Fortaleza Cidade com Futuro, parcialmente 
financiado pelo Banco de Desenvolvimento da          
América Latina – CAF. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: A presente licitação é proveni-
ente do contrato de financiamento do Programa     
Aldeia da Praia – Fortaleza Cidade com Futuro,      
cujos recursos serão financiados pelo Banco de     
Desenvolvimento da América Latina – CAF. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
CE | CEL torna público, para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados, que a Sessão de Prosseguimento da CPI 
nº 002/2021 – SDE será realizada no dia 17 de novembro de 
2021 às 10h00min, em sua sede na Avenida Heráclito Graça, 
nº 750, CEP: 60.140-060 - Centro - Fortaleza-CE. Maiores 
informações encontram-se à disposição através na Avenida 
Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza 
(CE) ou através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | 
CEL.  
Fortaleza – CE, 12 de novembro de 2021. 
 
Hamer Soares Rios 
PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0369/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
046/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos 
administrativos, visto que é dever da Administração Pública 
Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 11 de no-
vembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 046/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela designada 
pela Portaria nº 0239/2021-SESEC, de 30 de julho, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM de 04 de agosto de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de suspensão o 
servidor ROBSON FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, matrí-
cula nº 60.177-01, por saídas antecipadas do plantão, sem que 
houvesse a devida autorização do superior imediato, conforme 
art. 27, §1º, inciso XXIV da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° 
- Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte 
acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disci-
plinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º 
- Nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, cabe-
rá recurso, em face do julgamento do PAD nº 046/2021 no 
prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade jul-
gadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal 
ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda 
Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida 
imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. CORRE-
GEDORIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 11 de novembro de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORRE-
GEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA    
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
046/2021. 
INTERESSADO: ROBSON FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, 
matrícula nº 60.177-01. 
ADVOGADA: CAMILA DE NAZARÉ RODRIGUES SIQUEIRA, 
OAB/CE nº 42.093, DIEGO VICTOR LEMOS NERY, 
OAB/CE nº 34.169, NATHÁLIA GUILHERME B 
BORGES, OAB/CE nº 28.463, RONI FURTADO 
BORGO, OAB/CE nº 7.828.  
OBJETO: Intimar a parte supramencionada, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 046/2021 que culminou na penalidade 
de 01 (UM) dia de suspensão ao servidor ROBSON 
FEITOZA DE SOUZA, Subinspetor, matrícula nº 
60.177-01, por saídas antecipadas do plantão, sem 
que houvesse a devida autorização do superior ime-
diato, conforme art. 27, § 1º, inciso XXIV da Lei 
Complementar 037/2007. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0369/2021-SESEC - do dia 11 de novembro de 2021, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do 
PAD nº 046/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, 
publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao 
Corregedor as providências relativas à publicação das aplica-
ções de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da menciona-
da Portaria. Por fim, destaca-se que, nos termos do art. 147 da 
Lei Complementar 037/2007, caberá Pedido de Reconsidera-
ção ou Recurso Hierárquico em face do julgamento do PAD nº 
046/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à 
autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após 
a data da publicação desta Portaria, devendo o referido proce-
dimento ser formalizado junto ao Setor de Protocolo da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. Publique-se e 
registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2021.   

                            

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