DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3014/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
de acordo com o Processo nº P302599/2020, CONSIDE-
RANDO que os servidores relacionados abaixo, lotados na
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, vem percebendo a
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e
Defesa Civil - GDESD, desde 03.09.2019, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional dos
servidores relacionados abaixo; RESOLVE reconhecer e con-
validar a concessão da referida Gratificação de Desempenho
Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, de acordo
com o inciso III, do art. 16 da Lei Complementar nº 0038 de
10.07.2007, a partir de 03.09.2019.
Nº DE
ORDEM
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
CLEONARDO
PAULINO
BARBOSA
106881-02
AGENTE DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
02
FLÁVIO FERREIRA DE CASTRO
106669-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
03
FRANCISCO ALEX DA SILVA
106898-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
04
FRANCISCO ORLANDO SOUZA
DO NASCIMENTO
106807-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
05
ROMENICK
FERREIRA
MAGALHÃES
106605-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
06
TARCIANE MATEUS DA SILVA
106904-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3015/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, de acordo com o Processo nº P302599/2020,
CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo,
lotados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC, vem percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniá-
ria Pessoal Fixa - VPPF, desde 03.09.2019, sem o respectivo
ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional
dos servidores relacionados abaixo; RESOLVE reconhecer e
convalidar a concessão da referida Gratificação de Vantagem
Pessoal Fixa - VPPF, de acordo com o artigo 38, parágrafo
único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de
03.09. 2019.
Nº DE
ORDEM
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
CLEONARDO
PAULINO
BARBOSA
106881-02
AGENTE DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
02
FLÁVIO
FERREIRA
DE
CASTRO
106669-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
03
FRANCISCO ALEX DA SILVA
106898-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
04
FRANCISCO
ORLANDO
SOUZA DO NASCIMENTO
106807-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
05
ROMENICK
FERREIRA
MAGALHÃES
106605-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
06
TARCIANE MATEUS DA SILVA
106904-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3016/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, de acordo com o Processo nº P302599/2020;
CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo,
lotados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, vem
percebendo a Gratificação Atividade de Defesa Civil - GADC,
desde 03.09.2019, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional dos servidores relacionados
abaixo; RESOLVE reconhecer e convalidar a concessão da
referida Gratificação Atividade de Defesa Civil - GADC, no
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o art.10 da
Lei nº 9.891, de 04 de abril de 2012, a partir de 03.09.2019.
Nº DE
ORDEM
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
FLÁVIO
FERREIRA
DE
CASTRO
106669-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
02
FRANCISCO ALEX DA SILVA
106898-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
03
FRANCISCO
ORLANDO
SOUZA DO NASCIMENTO
106807-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
04
ROMENICK
FERREIRA
MAGALHÃES
106605-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
05
TARCIANE MATEUS DA SILVA
106904-02
AGENTE DE
DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3320/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P270369/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º,
da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plan-
tão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre
o vencimento base, dos servidores relacionados em anexo,
lotados na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratifi-
cação ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plan-
tões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital
Edmilson Barros de Oliveira, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período
de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de
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