DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3014/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
de acordo com o Processo nº P302599/2020, CONSIDE-
RANDO que os servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, vem percebendo a 
Gratificação de Desempenho Específica de Segurança e              
Defesa Civil - GDESD, desde 03.09.2019, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO 
ainda necessidade de regularizar a situação funcional dos 
servidores relacionados abaixo; RESOLVE reconhecer e con-
validar a concessão da referida Gratificação de Desempenho 
Específica de Segurança e Defesa Civil - GDESD, de acordo 
com o inciso III, do art. 16 da Lei Complementar nº 0038 de 
10.07.2007, a partir de 03.09.2019. 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
CLEONARDO 
PAULINO 
BARBOSA 
106881-02 
AGENTE DE 
 SEGURANÇA 
INSTITUCIONAL 
02 
FLÁVIO FERREIRA DE CASTRO 
106669-02 
AGENTE DE 
 DEFESA CIVIL 
03 
FRANCISCO ALEX DA SILVA 
106898-02 
AGENTE DE 
 DEFESA CIVIL 
04 
FRANCISCO ORLANDO SOUZA 
DO NASCIMENTO 
106807-02 
AGENTE DE  
DEFESA CIVIL 
05 
ROMENICK 
FERREIRA 
MAGALHÃES 
106605-02 
AGENTE DE  
DEFESA CIVIL 
06 
TARCIANE MATEUS DA SILVA 
106904-02 
AGENTE DE  
DEFESA CIVIL 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3015/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, de acordo com o Processo nº P302599/2020, 
CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo, 
lotados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -       
SESEC, vem percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniá-
ria Pessoal Fixa - VPPF, desde 03.09.2019, sem o respectivo 
ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional 
dos servidores relacionados abaixo; RESOLVE reconhecer e 
convalidar a concessão da referida Gratificação de Vantagem 
Pessoal Fixa - VPPF, de acordo com o artigo 38, parágrafo 
único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 
03.09. 2019. 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
CLEONARDO 
PAULINO     
BARBOSA 
106881-02 
AGENTE DE  
SEGURANÇA 
INSTITUCIONAL 
02 
FLÁVIO 
FERREIRA 
DE      
CASTRO 
106669-02 
AGENTE DE 
 DEFESA CIVIL 
03 
FRANCISCO ALEX DA SILVA 
106898-02 
AGENTE DE 
 DEFESA CIVIL 
04 
FRANCISCO 
ORLANDO     
SOUZA DO NASCIMENTO 
106807-02 
AGENTE DE 
 DEFESA CIVIL 
05 
ROMENICK 
FERREIRA              
MAGALHÃES 
106605-02 
AGENTE DE  
DEFESA CIVIL 
06 
TARCIANE MATEUS DA SILVA 
106904-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO      
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3016/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feverei-
ro de 2013, de acordo com o Processo nº P302599/2020; 
CONSIDERANDO que os servidores relacionados abaixo, 
lotados na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, vem 
percebendo a Gratificação Atividade de Defesa Civil - GADC, 
desde 03.09.2019, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional dos servidores relacionados 
abaixo; RESOLVE reconhecer e convalidar a concessão da 
referida Gratificação Atividade de Defesa Civil - GADC, no 
percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o art.10 da 
Lei nº 9.891, de 04 de abril de 2012, a partir de 03.09.2019. 
 
Nº DE 
ORDEM 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
FLÁVIO 
FERREIRA 
DE       
CASTRO 
106669-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
02 
FRANCISCO ALEX DA SILVA 
106898-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
03 
FRANCISCO 
ORLANDO     
SOUZA DO NASCIMENTO 
106807-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
04 
ROMENICK 
FERREIRA      
MAGALHÃES 
106605-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
05 
TARCIANE MATEUS DA SILVA 
106904-02 
AGENTE DE 
DEFESA CIVIL 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3320/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o      
Processo nº P270369/2021, RESOLVE nos termos do artigo 1º, 
da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela 
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plan-
tão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre 
o vencimento base, dos servidores relacionados em anexo, 
lotados na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratifi-
cação ora concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plan-
tões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital 
Edmilson Barros de Oliveira, conforme dispõe o parágrafo 
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no período 
de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de     

                            

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