DOMFO 16/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 3320/2021 – SEPOG
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
1
ALINNE MOTA CAVALCANTE
125314-01
MÉDICO
2
ANA COELI BASTOS DE SOUZA
22935-01
ENFERMEIRO
3
FELIPE OLIVEIRA MARQUES
118047-01
MÉDICO
4
FRANCISCO TARCISIO MADEIRO DE
MACEDO CARNEIRO
83733-02
MÉDICO
5
ICARO METON DE HOLANDA VIEIRA
7782-02
MÉDICO
6
JOAO MAMEDE SOARES BRAGA
88014-02
MÉDICO
7
JOSE MARIA ARRUDA PONTES
2935-01
MÉDICO
8
LUCIANA CHAVES DE MORAIS
112350-01
MÉDICO
9
LUIS OSVALDO BESERRA FERRER
6371-02
MÉDICO
10
LUIZ CARLOS LINS MACIEL BORGES
90790-01
MÉDICO
11
LUIZ GERSON GONÇALVES FILHO
23680-02
MÉDICO
12
MARIA DALVANI BASTOS BARRETO
10491-01
ENFERMEIRO
13
MARIA DIVANILDA TORRES MELO
6373-01
MÉDICO
14
MAX WENDELL BEZERRA LOPES
77702-02
MÉDICO
15
RAPHAEL FRANCO BEZERRA
125275-01
MÉDICO
16
ROBERT
WILLIAM
DE
AZEVEDO
BRINGEL
45570-02
MÉDICO
17
SONIA MARIA ANDRADE ALENCAR
6981-01
MÉDICO
*** *** ***
ATO Nº 3321/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P299609/2021, RESOLVE conceder a Gratificação
de Plantão de 60% (sessenta por cento), de acordo com o
Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335,
de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos plantões
diurnos, a incidir sobre o vencimento base, dos servidores
relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da
Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade Dra.
Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2021. Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 3321/2021 – SEPOG
SEQ.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
ADRIANA
ROCHA
ARRUDA
22936-01
NUTRICIONISTA
02
ELIANE BRITO CORTEZ
LIMA
24062-01
ENFERMEIRO
03
LUCILIA MARIA NUNES
FALCÃO
42314-01
ENFERMEIRO
*** *** ***
ATO Nº 3337/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P333354/2020, RESOLVE conceder a Gratificação
de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos
plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi-
dor(a) FRANCISCO VAGNALDO FECHINE JAMACARU, ma-
trícula nº 86564-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal
da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento
da escala de horário estabelecida no Hospital e Maternidade
Dra. Zilda Arns Neumann, no período de 01.01.2021 a
31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de novembro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3340/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P301594/2021, RESOLVE conceder a Gratificação
de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos
plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi-
dor(a) MARTA REJANE COSTA FEITOSA, matrícula nº 41976-
01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condi-
cionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota - José
Walter, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 09 de novembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3348/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o
Processo nº P266495/2021, RESOLVE conceder a Gratificação
de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), de
acordo com o Art.1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo Art. 3º da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, nos
plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base do(a) servi-
dor(a) CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JUNIOR, matrí-
cula nº 14331-03, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU, no período de 01.01.2022 a
31.12.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de novembro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3361/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P231578/2020, RESOLVE nos termos do artigo 1º
da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c
art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, conceder a Gratifica-
ção de Plantão no percentual de 70% (setenta por cento), a
incidir sobre o vencimento base, do(a) servidor(a) SIMONE
MICHILES SANTOS RAMOS, matrícula nº 77806-01, Médico,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à
Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos
plantões noturnos, condicionado o pagamento ao efetivo cum-
primento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital
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